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Orçamento Municipal

14/06/2017 - AGOC protocola Lei de Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2018

A Assessoria Geral de Planejamento e Controle da Prefeitura de Uberaba protocolou na Câmara Municipal na última sexta-feira (09), o projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2018. O Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para análise do projeto.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as ações prioritárias da administração pública municipal, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária. “Funciona como um elo entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual. As prioridades e metas deste projeto foram estabelecidas no âmbito do Novo Regime Fiscal instituído através da Constituição Federal, em que limites condicionam a execução da despesa primária, que abrange a questão do pagamento do orçamento e restos a pagar, que deverão ser observados na elaboração, aprovação e na alteração dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estabelecendo um parâmetro único para o conjunto de despesas primárias obrigatórias”, explica Luciana Campos de Oliveira, assessora de Planejamento Orçamentário.

Toda essa ação confirma a necessidade de redução de gastos e contenção de despesas. A redução em alguns níveis das atividades econômicas, conforme o atual cenário econômico do país pode provocar uma oscilação na arrecadação de tributos, assim, a inclusão de novas metas e prioridades pressupõe a repriorização na alocação de recursos ou de medidas de compensação, que possam permitir ao governo municipal redimensionar o atendimento das demandas sem utilização de contingenciamento.

“Esse projeto segue em consonância com as diretrizes da política fiscal do Governo Federal com o objetivo de aumentar os resultados fiscais ao longo do tempo, reduzindo de forma gradual o crescimento da dívida. A compatibilidade entre o orçamento autorizado e os limites financeiros permitirá o controle da despesa primária nos planos de autorização e execução, por consequência, uma política fiscal mais restritiva”, finaliza Oliveira.

Secom/PMU

 
 
 

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