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O Governo Municipal publicou nesta sexta-feira (20), no Porta-Voz, alteração no Decreto 822, de 16 de julho de 2021, que trata do atendimento hospitalar nas redes pública e privada, no contexto da pandemia da Covid-19. Pela nova redação, ficam permitidas as consultas e procedimentos de caráter ambulatorial: aquelas que não demandam internação hospitalar; mediante agendamento por horário que evite aglomerações e filas.
De acordo com a nova regra, as consultas e procedimentos permitidos deverão ter intervalo mínimo de 15 minutos entre eles, para fins de higienização dos ambientes e artigos. A alteração recomenda que seja mantida, quando possível, a ventilação natural do ambiente e que se evite a presença de acompanhantes e, quando necessário, seja apenas de um por paciente.
A nova redação torna obrigatório o uso de máscaras N95 ou PFF2, ambas sem filtro, pelos profissionais assistenciais, em estabelecimentos que realizam teste para Covid-19, bem como nos ambientes hospitalares e consultórios de profissionais de saúde, e recomendado para colaboradores dos setores de ambientes restritos e fechados.
Quanto ao protocolo sanitário ficam os serviços de saúde também obrigados a se atentarem para o que prevê a Nota Técnica 04/2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata das orientações para serviços de saúde, com medidas de prevenção e controle a serem adotadas na assistência aos casos suspeitos e confirmados de infecção pelo novo coronavírus.
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