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Saúde

25/06/2021 - Governo Municipal publica decreto regulamentando funcionamento de cinemas, eventos corporativos e esportes coletivos

O Governo Municipal, após reunião com representantes do Legislativo e do Comitê Técnico de Enfrentamento à Covid-19, realizada na tarde de hoje, republica por aperfeiçoamento, no Porta-Voz desta sexta-feira (25), o Decreto nº 674, regulamentando os esportes coletivos, cinemas, eventos corporativos e parques infantis recreativos. A maioria das regras restritivas de funcionamento dos estabelecimentos permanece como está, com alteração no horário de funcionamento para as 21h, válidas a partir deste sábado (26).

Participaram do encontro virtual, contribuindo com sugestões acerca da liberação do funcionamento dos setores, além da prefeita Elisa Araújo, a chefe de Gabinete, Miria Rezende, a secretária de Governo Indiara Ferreira, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Uberaba, Ismar Marão; os vereadores Marcos Jammal, Túlio Micheli, Celso Neto, Luciene Fachinelli, Luizinho Kanecão, Cabo Diego Fabiano, Varciel Borges, Almir Silva, Samuel Pereira, Rochelle Gutierrez, Pastor Eloísio, Paulo César China e Caio Godoy. 

De acordo com a redação, estão permitidas as atividades esportivas coletivas, de segunda-feira a sábado, até às 21h. Em espaços privados como academias, clubes, centros esportivos, campos society e quadras de futsal. Fica proibida a presença de espectador. 

Já os eventos corporativos podem ser realizados de segunda a sexta-feira, até às 21h, desde que se obedeça às regras de distanciamento entre as pessoas. Para reuniões em ambientes abertos deve-se respeitar o distanciamento mínimo de três metros entre os participantes. A ocupação máxima é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados. Já no caso das atividades realizadas em ambientes fechados, a ocupação é de uma pessoa para cada 10 metros quadrados. Bebidas alcoólicas estão proibidas nestes encontros. 

As salas de cinema poderão funcionar com 30% da capacidade de ocupação. Alimentos estão liberados somente quando o usuário já estiver sentado na poltrona. O horário de funcionamento é até às 21h, todos os dias da semana. 

Os parques infantis recreativos também podem funcionar todos os dias, até às 21h, desde que observadas todas as medidas de biossegurança estabelecidas pelo Município. 

O decreto mantém a permissão para que restaurantes, bares, lanchonetes, disque-bebidas, praças de alimentação e similares possam ficar abertos, às sextas e aos sábados, até às 23h. De domingo a quinta, o funcionamento será até às 21h. A venda de bebida alcoólica após o horário de funcionamento desses estabelecimentos permanece proibida, conforme previa o decreto anterior.

Com relação às autuações, não haverá tolerância para os estabelecimentos flagrados em descumprimento às medidas determinadas no decreto. Para os infratores, serão aplicadas multas e interdição dos estabelecimentos por até 90 dias. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado. 

Continuam proibidos: ausência do uso de máscara; aglomeração; ausência de protocolo sanitário; venda de bebidas alcoólicas após o horário permitido; funcionamento dos estabelecimentos fora do horário autorizado; consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas; festas, eventos (com exceção dos corporativos) e reuniões familiares. As multas variam entre R$ 1.173,88 e R$ 11.738,88. No caso de festas, eventos e reuniões familiares, a multa aos promotores pode chegar até a R$ 20.600,00, podendo este valor dobrar em caso de reincidência.

 
 
 

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