O Prefeito Municipal, através do Decreto nº5379/2020, criou o Grupo de Trabalho para atendimento emergencial das pessoas famílias em situação de vulnerabilidade social, econômica e financeira, decorrente da Pandemia do Coronavírus-COVID 19.
Com a instituição do Comitê, e após reunião de ajustes junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, iniciaram-se campanhas para arrecadação de alimentos junto aos empresários locais e a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDS reuniu 12 (doze) assistentes sociais que elaboraram ficha técnica para realização de entrevistas e análise da situação atual familiar, assim identificando a situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A Central de Acolhimento conta com 8(oito) linhas disponíveis para receber as ligações da população e 24(vinte e quatro) profissionais sendo assistentes sociais e psicólogos, ambos técnicos de nível superior, alocados na SEDS/SUAS, que possuem competências e habilidades para avaliar a situação familiar e identificar situação de vulnerabilidades. Em paralelo à Campanha de Arrecadação de Alimentos foi aberto processo licitatório para a aquisição de 13.998 (treze mil e novecentas e noventa e oito) cestas básicas, utilizando recurso vinculado. Aditivo em 50% (cinquenta por cento) do contrato, ou seja, 6.999 (seis mil e novecentos e noventa e nove), totalizando 45.997 (quarenta e cinco mil e novecentos e noventa e sete) cestas básicas.
As cestas básicas oriundas de doações são destinadas à ILPIs e/ou OSCs. As cestas básicas adquiridas com recurso vinculado são destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Passo à Passo
- Central de Acolhimento:
- Os profissionais realizam o atendimento das ligações e o preenchimento dos dados para análise do pedido, podendo ser deferido ou indeferido;
- As fichas são encaminhadas ao Departamento de Proteção Social Básica para inserção na planilha de dados e posteriormente ao Departamento de Vigilância Socioassistencial para compilação dos dados;
- As fichas retornam ao Departamento de Proteção Social Básica para que os usuários com pedidos deferidos recebam as cestas;
- Os usuários que têm a solicitação indeferida são avisados através de ligação telefônica de que não são considerados em situação de vulnerabilidade socioeconômica no momento.
- Central de Distribuição:
- Realizam a captação e armazenamento das doações e unidades adquiridas no Centro de Distribuição da PMU;
- Efetuam o carregamento para distribuição;
- Realizam a entrega das cestas nas residências das famílias que tiveram o benefício deferido, inclusive com assinatura de recebimento;
- Efetuam a devolução das cestas que porventura restaram, no caso de ausência de pessoas para receber no endereço fornecido, com 3(três) novas tentativas para entrega.
* Os profissionais analisam a situação familiar e concedem o benefício para 1(um) mês ou 3(três) meses, dependendo do contexto familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
* Quantidade de cestas destinadas para cada grupo familiar:
Famílias com até 03 (três) pessoas: 01 cesta básica;
Famílias de 04 (quatro) a 06 (seis) pessoas: 02 cestas básica;
Famílias de 07 (sete) a 09 (nove) pessoas: 03 cestas básicas;
Famílias de 10 (dez) a 12 (doze) pessoas: 04 cestas básicas.
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