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Educação e Cultura

29/06/2019 - Rede municipal de ensino pratica faz mais de dez anos conteúdo de alteração de lei federal

Em Uberaba não é novidade o aceite de matrícula de irmãos na mesma etapa e unidade escolar
 
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 18 de junho, alteração na Lei 13.845, que visa à garantia de vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Porém, Uberaba, desde 2007, assegura a matrícula do aluno do ensino fundamental que tiver irmão já frequente na escola.


De acordo com a Portaria de Matrícula, publicada no Porta-Voz do Município, no terceiro trimestre de cada ano, “fica assegurada a matrícula do aluno do Ensino Fundamental que tiver irmão matriculado e frequente na Unidade de Ensino, ou de filho de servidor municipal em exercício na Unidade, se confirmada a existência de vaga".


O diretor de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Bruno Inácio da Silva Pires, explica que a seguridade de vagas para irmãos é praticada não somente no ensino regular, mas também na Educação de Jovens e Adultos (EJA). “No caso da EJA, pela faixa etária, não teríamos a obrigatoriedade do cumprimento da lei, mas ainda assim mantemos a regra”, explica Bruno. “Quando analisamos a lei 13.845, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dia 18 deste mês, temos mais uma vez a certeza que nossa rede municipal está, de fato, cumprindo há muito tempo seu papel político e social, de forma humana e justa, pois já asseguramos esse direito, garantido em lei apenas agora. É uma enorme satisfação para todos nós essa constatação, porque reafirmamos que cumprimos o lema da educação municipal: ‘Vereda que ensina, humaniza e transforma’”, declara Bruno.


A lei - A Lei Nº 13.845, de 18 de junho de 2019 dá nova redação ao inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.


http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.845-de-18-de-junho-de-2019-164135239?inheritRedirect=true&redirect=%2Fsearch%3FqSearch%3DLei%252013845%252F19%2520%257C%2520Lei%2520n%25C2%25BA%252013.845

Estagiária Jorn. Ana Rizieri

 
 
 

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