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Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana (Seplan), publica no Diário Oficial Porta Voz desta sexta-feira (27), decreto que regulamenta critérios e parâmetros para a instalação de Parklets na cidade de Uberaba. Parklets são áreas adjacentes às calçadas, utilizadas para a instalação/construção de estruturas que criam espaços de lazer e convívio em local de vagas de estacionamento de veículos. O Porta Voz pode ser acessado pelo site da Prefeitura: www.uberaba.mg.gov.br.
O superintendente de Planejamento Urbano, Daniel Rodrigues, explica que o decreto estabelece os parâmetros para a solicitação, implantação e manutenção dos Parklets para aquele requerente, proprietário de loja, prestador de serviço, algum comércio local que queira implantar, e como ele deve proceder, do requerimento até sua manutenção e retirada, se for o caso. “Determina critérios como tamanho, que pode ser de 2,20 de largura por até 10 metros de comprimento, a forma como vai entrar o pedido de renovação do alvará, com o projeto assinado pelo engenheiro ou arquiteto, e com a respectiva ART”, esclarece Rodrigues.
Segundo o superintendente, todos os Parklets a serem instalados passarão por análise da Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest). “Se a Sedest falar que ali causa prejuízo à mobilidade urbana, pode ser indeferido o pedido. Não pode ser colocado em morros com mais de 12% de inclinação ou em via pública com mais de 60km/h, entre outras observações”, destaca.
A partir da publicação do decreto da Lei Complementar, os interessados em realizar uma instalação de Parklet poderão dar entrada na Prefeitura para uma renovação de alvará, assim como é feito para solicitação de uso de mesa e cadeira na calçada, por exemplo. A manutenção é feita pelo requerente e caso ele venda o bar, loja ou estabelecimento, o Parklet pode ser repassado para o terceiro numa renovação de alvará.
Clarice Sousa
Secom/PMU
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