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Prefeitura Municipal de Uberaba publica no Diário Oficial Porta-Voz desta sexta-feira (13) alteração do Decreto 1409, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece critérios para a simplificação dos procedimentos relativos à Aprovação de Projetos, emissão de Alvará de Construção e Habite-se. Entre as alterações, fica definido, que todas as documentações para a liberação de alvarás de licença para construção e Habite-se, deverão ser protocoladas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba.
Já para a aprovação das ligações de água e esgoto, deverá ser apresentado, também na PMU, peças gráficas simplificadas a serem analisadas pela concessionária responsável pelo saneamento de Uberaba, descritos no inciso do decreto. Outro ajuste no decreto é que as ART/RRTT de todos os profissionais envolvidos nos projetos complementares poderão ser entregues na solicitação de Habite-se.
Daniel Rodrigues, Superintendente de Planejamento Urbano, destaca que o ajuste é um acordo da Prefeitura de Uberaba e do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) para desburocratizar a forma como é protocolado um processo na prefeitura. “O processo vai entrar na PMU pelo Protocolo, vai passar pela Secretaria de Finanças, para consultar os dados e CND dos requerentes, e vai para a Secretaria de Planejamento (Seplan), que vai fazer uma análise prévia do projeto. Se o projeto arquitetônico não estiver de acordo, a Seplan vai notificar e pedir correção, quando estiver tudo certo, a Seplan vai enviar para as outras secretarias, se for necessário, para o Codau”, explica Rodrigues. Após análise do Codau, o projeto será devolvido carimbado para a Prefeitura e a Seplan vai emitir o alvará ou a aprovação para o projeto arquitetônico.
Clarice Sousa
Secom/PMU
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