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Legislativo aprova, por unanimidade, lei que diminui carga horária extraclasse para educadores
Foi aprovado por unanimidade nesta segunda (11), na Câmara Municipal de Uberaba, o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 501/201 e ‘Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Uberaba’. A secretária de Educação, Silvana Elias e equipe da Inspeção Escolar, participaram da reunião ordinária para esclarecer sobre as principais mudanças e considera ser esta mais uma etapa de olhar para a valorização dos profissionais da educação em Uberaba.
O texto de modificação na referida lei, foi uma construção coletiva desde outubro de 2016, com amplas discussões com o Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba (Sindemu), com a Associação dos Gestores das Escolas Municipais (Agemu), professores, técnicos e com a Comissão de Educação da Câmara, presidida pelo vereador Rubério Santos.
De acordo com a Secretária Silvana Elias, a nova redação não tem impacto financeiro para o município e contempla os educadores da rede municipal, em relação, principalmente, à carga horária, pois tem a finalidade de: adequar o cumprimento do extraclasse, pelos educadores municipais, tendo em vista solicitação feita por esses profissionais, em audiência pública, e constatação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, da necessidade de estruturação; reestruturar o processo avaliativo do estágio probatório e o processo avaliativo institucional e individual dos servidores da carreira do magistério; criar o cargo de inspetor Educacional, uma vez que os atuais ocupantes optaram pelo enquadramento da LC 501/2015.
Durante a sessão plenária, foram discutidos alguns pontos, que constam na nova redação do documento, como a política de qualificação profissional, assegurando a formação continuada, com qualidade e coerentes com o contexto e as necessidades, nas modalidades presencial ou a distância; as nomeações para os cargos de provimento em comissão de gestores municipais devem ser precedidas de processo de certificação; para os Inspetores Educacionais, ficou decidido que haverá gozo de férias regulamentares no mês de janeiro, para os Inspetores Educacionais lotados e em exercício na Semed.
Para Silvana, foi uma votação muito tranquila e participativa, sem muitos questionamentos polêmicos, visto que houve uma reunião com a Comissão de Educação em Junho, para dialogar sobre o referido documento. “Vimos que a dosagem de atividades extraclasse obrigatória para os professores estava pesada e discutimos isso a fundo. Fomos muito bem acolhidos na Câmara e estou feliz, apostando nesta parceria do Legislativo e do Executivo, em prol de uma escola pública de qualidade e da valorização dos profissionais do magistério do município”, considera.
Teor do documento - Foi aprovada a jornada mensal de trabalho, para professores de Educação Básica, com, no mínimo, 27 horas-aulas semanais e de, no máximo, 54 horas-aulas semanais. Um terço da jornada de trabalho é destinado às atividades extraclasses como planejamento, avaliação, formação continuada além de outras previstas no Projeto Político-Pedagógico e/ou no Calendário da Unidade Escolar nos termos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que: no mínimo 03 (três) e no máximo 16 (dezesseis) horas-aulas da carga horária mensal devem ser cumpridas na Unidade Escolar.
Já para o educador infantil, a jornada mensal de trabalho do Educador Infantil, no efetivo exercício do cargo nas unidades escolares, é de 234 (duzentas e trinta e quatro) horas mensais sendo, 117 horas em interação com o educando, 58,5 horas destinadas ao repouso semanal remunerado e 58,5 horas destinadas às atividades extraclasses como planejamento, avaliação, formação continuada, além de outras ações de interesse do processo educativo-pedagógico, previstas no Projeto Político-Pedagógico e/ou no Calendário da Unidade Escolar. O cumprimento será de no mínimo 03 e no máximo 16 horas da carga horária mensal, que devem ser cumpridas na Unidade Escolar.
A jornada mensal de trabalho do Coordenador Pedagógico no efetivo exercício do cargo nas unidades escolares é de 150 horas mensais, sendo 90 horas na Unidade de Ensino, 37,5 destinadas ao repouso semanal remunerado e 22,5 para atividades extraclasses voltadas ao planejamento e execução das ações inerentes às suas funções. O cumprimento da carga horária de 22,5, será de no mínimo de 03 e no máximo 16 horas da carga horária mensal prevista no § 1º desse artigo devem ser cumpridas na Unidade Escolar.
Em todos os casos, a carga horária remanescente do total da jornada extraclasse é destinada para atividades e ações de interesse educativo-pedagógico, em local de livre escolha do profissional.
A jornada mensal de trabalho do Inspetor Educacional é de 20 horas semanais, cumpridas no órgão de lotação e exercício, totalizando 120 horas mensais.
O documento aprovado ainda consta sobre o processo avaliativo individual para os servidores da carreira do Magistério Público Municipal regulamento por Decreto, que abrange: I - o alcance de metas pré estabelecidas para o seu local de exercício; II - o desempenho individual do servidor; III - a qualidade de excelência dos trabalhos realizados; IV - a pontualidade e assiduidade; V - a efetividade no cumprimento das normas regimentais.
Os atuais cargos de provimento efetivo Especialista Pedagógico cujo ingresso exigem a escolaridade de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Educação ficam transformados em 54 cargos de provimento efetivo de Coordenador Pedagógico e 20 cargos de provimento efetivo de Inspetor Educacional, ressalvados 79 cargos vagos de Especialista Pedagógico, que ficam extintos.
Monica Cussi
Secom Prefeitura de Uberaba
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