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A Secretaria de Educação divulgou a organização do Calendário Escolar de 2016 para a Rede Municipal de Ensino de Uberaba, a ser analisado pelos profissionais de cada Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino, para posterior elaboração e aprovação do respectivo Conselho Escolar.
Vale destacar que compete à Assessoria de Inspeção Escolar homologar o calendário de 2016 de cada Unidade Escolar e, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Departamento Pedagógico, acompanhar o cumprimento das atividades nele previstas.
O Calendário Escolar de cada Unidade de Ensino deverá conter 200 dias letivos, data de início e de término do semestre/ano escolar e letivo, os dias previstos para a realização da Formação Continuada em Serviço, os dias de reuniões de pais, os dias escolares destinados ao cumprimento do Projeto Político-Pedagógico e outras atividades da Unidade.
Foram definidos: As férias regulamentares de 04 de janeiro a 02 de fevereiro. Início do semestre e ano escolar com reunião administrativa e pedagógica no dia 03 de fevereiro e início do semestre/ano letivo no dia 04 de fevereiro. O encerramento do semestre escolar será no dia 15 de julho. Os alunos terão no meio do ano o recesso de 16 a 31 de julho, para então retornar ao semestre escolar no dia 01 de agosto. O encerramento do ano letivo será dia 20 de dezembro.
Na portaria consta ainda os feriados nacionais e municipais, além de recessos escolares constando, data do carnaval e cinzas, aniversário de Uberaba, Quinta-feira Santa, Paixão de Cristo, Tiradentes, Dia da Família na Escola, Corpus Christi, Festa Junina, Dia da Padroeira de Uberaba, Independência do Brasil, Dia da Padroeira do Brasil, Dia do Servidor Público, Dia do Saci, Finados e Proclamação da República. A portaria traz ainda as datas de encerramentos de diversos projetos que deverão ser realizados durante o ano letivo.
As aulas dos dias letivos previstos no Calendário Escolar só poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, sendo obrigatória a reposição do dia letivo e da carga horária correspondente.
Os gestores das Unidades Escolares deverão cumprir e fazer cumprir a organização do tempo escolar prevista na Portaria, devendo, ainda, divulgá-la para a comunidade por meio de todos os recursos de que dispõem. É vedada à equipe dirigente acrescentar dias letivos, festas e eventos de qualquer natureza após a aprovação do Calendário Escolar da unidade pelo Conselho Escolar.
O Calendário Escolar deverá ser entregue aos profissionais da Unidade Escolar antes do início do ano letivo de 2016, para conhecimento das atividades que serão desenvolvidas no decorrer do ano letivo.
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU
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