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Fazenda

07/04/2020 - Empresas notificadas de exclusão do Simples Nacional têm 20 dias para recorrer

Pessoas Jurídicas notificadas pelo Município sobre exclusão do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo para impugnação do processo administrativo. Os interessados em se manter no regime tributário simplificado poderão impugnar a exclusão no prazo de 20 dias contados da data da ciência da notificação. A publicação ocorreu no Porta-Voz desta segunda-feira (6).

De acordo com informações do secretário da Fazenda, Wellington Fontes, o processo de exclusão do Simples ocorre quando a Pessoa Jurídica possui débitos com o Município, por ausência de inscrição ou por irregularidades no cadastro municipal. O prazo de 20 dias para impugnação permite a regularização das pendências.

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas. Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A arrecadação trabalha com alíquota única, o que garante economia para o empreendedor.

Dentro do prazo de 20 dias, os notificados devem dirigir a impugnação à Secretaria da Fazenda com entrega dos documentos no setor de protocolos na Prefeitura de Uberaba/Centro Administrativo Municipal, das 12 às 18 horas.

Jorn. Luiza Carvalho 

 
 
 

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