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Defesa Social

23/12/2019 - Defesa Social realiza notificações a respeito da soltura de fogos de artifícios proibida no município

A Secretaria de Defesa Social, por meio do Departamento de Posturas, vem realizando nos últimos dias, notificações advertindo quanto a prática de soltura de fogos de artifícios, muito comum nesse período do ano, aos estabelecimentos comerciais como bares e casas de festas, condomínios e instituições religiosas, além de pessoas físicas ou jurídicas. A ação será realizada durante os dias que antecedem as comemorações do final de ano, segundo informações do chefe do Departamento de Posturas, Renê Inácio de Freitas.

A diligência fiscalizatória atende a uma requisição feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, onde a promotora de justiça, Monique Mosca Gonçalves, solicita o cumprimento do artigo 99 da Lei Complementar Municipal nº 380/08, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município no que tange a vedação de emissão de ruídos, independente da medição de nível sonoro, provocados pelos fogos de artifícios, bombas e similares.

Renê explica que esta fiscalização tem como principal objetivo zelar pelo sossego e bem-estar das pessoas, em especial dos autistas que sofrem significativamente com os ruídos dos fogos de artifícios e também dos animais. Ele informa também que o descumprimento da lei acarretará em multa, podendo chegar a R$2.730, o equivalente a dez unidades fiscais do município.

Jorn. Lílian Veronezi

 
 
 

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