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Contribuintes com imóvel único de até 50 metros quadrados têm até o dia 30 de dezembro para requerer isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2020. De acordo com informações do secretário da Fazenda, Wellington Fontes, são isentos do pagamento os imóveis residenciais na medida máxima estabelecida, destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente.
O titular da Pasta ressalta que o contribuinte com direito à isenção, interessado no benefício, deve procurar a Prefeitura e comprovar o estado de notória pobreza, através de laudo socioeconômico emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Social por meio de visita de assistente social à residência do solicitante, atestando renda familiar per capita de até meio salário mínimo vigente. A análise dos requisitos do imóvel será realizada pela Secretaria da Fazenda.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve apresentar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de água ou energia em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante.
O endereço da Prefeitura é Avenida Dom Luiz Maria Santana, 141, bairro Mercês.
Jorn. Lílian Veronezi
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