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Contribuintes estão aderindo à oportunidade de parcelamento de dívidas protestadas pelo município, conforme decreto publicado no Porta Voz em agosto. A adesão é mediante apresentação da guia emitida pelo cartório de Protestos, assinatura do termo de parcelamento e pagamento da primeira parcela. Conforme reforça a Secretaria Municipal de Fazenda, sobre o valor parcelado incidirão juros de 0,5% a.m e atualização monetária (Selic). Não há nenhum tipo de desconto sobre o parcelamento.
De acordo com o decreto municipal, débitos de até mil reais poderão ser parcelados em até três vezes mensais e consecutivas; superiores a R$1.000,01 até R$3 mil reais poderão ser parcelados em até seis vezes. Já entre R$3.000,01 e R$5 mil reais poderão ser parcelados em até 12 vezes, e superiores a R$5 mil em até 18 parcelas.
No momento do contrato o contribuinte poderá definir o valor das parcelas, respeitando os limites legais estabelecidos no Código Tributário Municipal. O decreto também estabelecerá que, efetuado o pagamento da primeira parcela, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em legislação.
A falta de pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na imediata rescisão do parcelamento e no vencimento automático das demais parcelas. Rescindido o parcelamento em razão de inadimplência ou por outro motivo, o saldo remanescente atualizado será novamente enviado a protesto, sem que haja notificação, ficando vedado o reparcelamento.
Jorn. Luiza Carvalho
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