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A Secretaria Municipal de Finanças de Uberaba, através do Departamento de Fiscalização e em conjunto com o Departamento de Tributação e Arrecadação, comunicará pelo Porta Voz desta quinta-feira (11) o envio, no dia 8 de outubro, dos Termos de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) dos contribuintes optantes do Regime Simplificado de Tributação que possuem débitos com o Município de Uberaba. Isso significa que os contribuintes do Simples Nacional que estão em débito foram notificados e, caso não regularizem a situação, serão excluídos e perderão os benefícios fiscais.
De acordo com o secretário de Finanças, Wellington Fontes, foram notificados 780 contribuintes que, a contar da data da ciência do Termo de Exclusão, terão prazo de 30 dias para a regularização de seus débitos. “As empresas inscritas no Simples Nacional se beneficiam de uma série de condições, como simplificação de escrituração e tributos bem menores, que terão menos peso na arrecadação. Com a exclusão, elas voltarão a ser tributadas como empresa normal, portanto vão pagar impostos mais caros e terão várias obrigações inerentes de uma escrituração fiscal normal”.
Fontes reforça que o contribuinte do Simples Nacional deve se atentar, além dos benefícios, que também há obrigações. “Não cumprindo, não há o que a Prefeitura fazer para manter um contribuinte irregular no Simples. Quem for excluído terá uma série de limitações, e uma vez excluído só poderá ser reincluído no ano seguinte, ou seja, 2020. Por isso estamos alertando sobre a importância dessa regularização”, explica o secretário.
O teor do Termo de Exclusão poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional e o detalhamento dos débitos no site da Prefeitura Municipal de Uberaba, em link disponível no próprio termo. Após o prazo de 45 dias do envio do termo, a ciência será considerada tácita para todos os efeitos legais.
Os notificados que regularizarem seus débitos dentro do prazo terão a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Já aqueles que não saldarem suas dívidas serão excluídos do Regime Simplificado com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Jorn. Luiza Carvalho
Secom/PMU
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