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Proprietários de imóveis residenciais com área construída de até 50 m² devem ficar atentos aos requisitos para obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria de Finanças.
De acordo com o texto, ficam isentos do pagamento de IPTU os imóveis residenciais de até 50 m² que sejam destinados a moradia da família e que sejam única propriedade do requerente. Além disso, dentro dos requisitos, o requerente deve comprovar notória pobreza através de laudo sócio econômico demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do contribuinte e o domicílio familiar.
De acordo com o secretário de Finanças, Wellington Fontes, “o contribuinte-proprietário deve requerer o benefício de isenção este ano de 2018, para já valer em 2019, visto que é relativo ao exercício anterior ao lançamento do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano” explica.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba munido de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.
Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do requisito do requerente.
Secom/PMU
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