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Fazenda

12/07/2018 - Uberaba notifica Estado a honrar dívida superior a R$ 70 milhões até sexta-feira

A inadimplência e inércia do governo mineiro coloca em risco a prestação de serviços públicos ao uberabense 


O Estado de Minas Gerais, na pessoa do governador Fernando Pimentel acaba de ser notificado pela Prefeitura de Uberaba para que efetue repasses dos valores devidos ao Município no valor total de R$ 71 milhões 81 mil 448,71. O prazo dado ao Estado vai até a próxima sexta-feira, dia 13, às 18 horas, impreterivelmente. O governador é alertado que o não atendimento à notificação impõe o risco da responsabilidade funcional, sob os rigores da lei e em preservação ao estado democrático de direito.


Faz constar a notificação a situação de prejuízo recorrente ao longo dos anos imposta pelo Estado ao Município, ante a inadimplência dos repasses legais, o que evidencia “descompromisso, irresponsabilidade, falta de comprometimento e de respeito ético com relação ao cumprimento dos preceitos constitucionais em manifesta colisão à ordem jurídica constituída que não pode ser molestada jus por quem tem o dever de preservá-la, para o bem do povo”.


A iniciativa da Prefeitura justifica-se face à situação a que a ela foi imposta, ante ao injustificado descumprimento de obrigação absoluta do Estado referente a repasses de valores decorrentes de receitas públicas a que tem direito o Município, especialmente em relação ao ICMS, saúde, Piso Mineiro de Assistência Social, transporte escolar e ICMS e IPVA para a educação (Fundeb 2018). A inadimplência do Estado para com Uberaba gera transtornos, inquietações e coloca em risco a prestação de serviços públicos essenciais, seja, fundamentalmente em relação ao pagamento do funcionalismo, além de outros encargos programados e imprescindíveis.


A dívida. Do montante em débito R$ 13 milhões 995 mil 841,70  dizem respeito ao ICMS e IPVA para a educação/Fundeb 2018; R$ 48 milhões 471 mil 986,19 são da Saúde; R$ 4 milhões 358 mil 816,00  compõem juros e correções do ICMS/2017; R$ 3.620.293,82 referem-se à fatias de ICMS;  R$ 514 mil 811,90 tem origem no Piso Mineiro de  Assistência Social e R$ 119 mil 700 no transporte escolar .


O documento enviado ao Governo do Estado destaca a legitimidade de direito reconhecido constitucionalmente ao recebimento dos valores oriundos de parcelas de receitas previstas em lei. Além do direito absoluto aos repasses em percentual e prazos preestabelecidos, o Município tem responsabilidades primárias para com a coletividade (saúde, social, educação), além de custos com o funcionalismo e ainda outros, como a segurança, constitucionalmente de responsabilidade do Estado. “... a população, que paga imposto e tem o direito da efetividade e eficiência dos serviços públicos”, ratifica a notificação que teve o campo ‘assunto’ preenchido com “Participa situação e requer urgentes providências resolutivas”.


Federativo.  O documento assinado pelo secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes e pelo Procurador Gerald do Município, Paulo Salge, destaca o sistema federativo nacional que impõe repasses de recursos aos entes, provenientes de receitas públicas, mediante critérios, percentuais, valores e datas vinculativamente, para serem aplicados em serviços públicos.


A inadimplência cumulativa e a inércia do Estado em solucionar a questão  que lhe é responsabilidade, conforme a notificação, cria obstáculos para o Município pagar, no prazo legal, os salários do funcionalismo, com reflexos aos servidores aposentados, além de outras obrigações previsíveis e exigíveis.

Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo

 
 
 

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