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Desenvolvida pela SEDEC, a legislação beneficiará empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo protocolou, na última semana, a minuta da Lei Municipal de Inovação junto à Secretaria de Governo. A minuta foi desenvolvida em conjunto com o Parque Tecnológico, apoiado pela Fundação Certi, e com a colaboração de representantes de Universidades e empresários de Uberaba, além de instituições como o Sebrae, EMATER, Epamig e Embrapa.
A Lei de Inovação Municipal de Uberaba estabelecerá medidas de incentivo às atividades científicas, tecnológicas e de inovação realizadas pelas entidades públicas e privadas e cidadãos, visando promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental e melhor qualidade de vida para a sociedade uberabense.
O secretário José Renato Gomes avalia que um dos papéis da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo é criar ambiência para que empresas desejem se instalar em Uberaba. “Esta é uma questão muito bem posicionada pelo prefeito Paulo Piau, que nesta gestão destaca a inovação e reconhece a importância de seu papel. Em especial as empresas que investem em inovação, agora poderão contar com mais este instrumento que diferencia Uberaba de outras cidades do Brasil. Com isso, somado ao conjunto do que já temos em Uberaba, como Universidades de excelência e Parque Tecnológico em operação, acreditamos que fortaleceremos o poder de atração de empreendimentos inovadores para a nossa cidade".
As universidades e faculdades de Uberaba, sem exceção, possuem linhas de pesquisas, profissionais, trabalhos internacionais e patentes nacionais e internacionais, que contribuem para o reconhecimento da cidade no cenário mundial de ciência, tecnologia e inovação. Um diagnóstico de Ciência e Tecnologia foi realizado em 2016 e nova edição está sendo realizada no mês de maio. “Este diagnóstico é de suma importância para levantarmos informações importantes sobre as estruturas e os profissionais que temos em nossas Universidades, e assim para que os empresários conheçam o que temos a oferecer”, ressaltou Denise Tomazini, Advogada e Pesquisadora da FAPEMIG, integrante da equipe de gestão do Parque Tecnológico.
O coordenador de Inovação do NIT-IFTM, Prof. Dr. Watson Azevedo, explica que um dos itens interessantes da lei é que ela permite a aproximação entre academia e o empresário. “A academia pode resolver os problemas dos empresários, pois fazer inovação hoje em dia é caro. Os professores com dedicação exclusiva podem desenvolver projetos dentro de empresas”.
Um dos capítulos se dedica a autorizar o Município, as ICTs e as agências de fomento a promover e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, para atender às prioridades das políticas industrial e tecnológica.
A lei instituirá o Sistema Municipal de Inovação, que terá como objetivo a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol do Município, além de estruturar de ações mobilizadoras do desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município, promover o incremento das interações entre seus membros, visando ampliar a sinergia das atividades de desenvolvimento da inovação e construir canais e instrumentos qualificados de apoio à inovação para o desenvolvimento sustentável.
Outro ponto importante da Lei é de que poderão ser destinados recursos do orçamento municipal ao financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em empresas. Segundo a gestora do Parque Tecnológico de Uberaba, Raquel Resende, o próximo passo será a tramitação interna da minuta na Prefeitura Municipal de Uberaba e, em seguida, disponibilizar a minuta para consulta pública visando receber contribuições da sociedade no texto da lei. Em seguida, lei será levada ao plenário da Câmara Municipal de Uberaba para votação.
“O diálogo com as empresas precisa e deve ser ampliado a cada dia. Esperamos que a partir da publicação da Lei de Inovação, Uberaba tenha um importante instrumento de políticas públicas que promova a interação dos atores da tríplice hélice (Universidades/Centros de Pesquisas, empresas e governo), maximizando o potencial de geração de negócios a partir de todo conhecimento produzido nas universidades e centros de pesquisas na nossa cidade. Uberaba é inovadora em seu DNA, e é sede e diversas descobertas científicas que transformaram, em especial, o agronegócio no Brasil destacando o papel da Embrapa e Epamig e na área da Saúde a UFTM." explica Raquel Resende.
Logo após a publicação da Lei, será feita a sua regulamentação por um grupo de trabalho composto por representantes das Secretarias de Desenvolvimento e de entidades parceiras.
Secom/PMU
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