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De acordo com:
Prefeitura Municipal de Uberaba. Secretaria de Educação. Decreto Nº 3.384, de 22 de março de 2019. Regulamenta as atribuições da Secretaria de Educação – SEMED e dá outras providências. Porta Voz. LEX 3, p. 457-464. Uberaba/MG. Disponível em:
http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,40182. Acesso em: 29 mai. 2020.
Art. 6º A Diretoria de Ensino é composta por:
I - Departamento de Educação Física Escolar:
a) Seção de Paradesporto Educacional;
II - Departamento de Educação Infantil;
III - Departamento de Ensino Fundamental;
IV - Departamento de Inspeção Escolar;
V - Departamento de Formação Profissional;
§ 1º A Diretoria de Ensino tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das unidades subordinadas;
II - coordenar a gestão educacional de qualidade em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
III - coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento de intervenções pedagógicas que visam à melhoria e a adequação do processo ensino-aprendizagem, mediante a análise das necessidades emergidas nas ações técnico-pedagógicas, referentes ao currículo escolar, ao desempenho docente, aos recursos didáticos e tecnológicos;
IV - garantir a aplicação efetiva das normas regimentais e curriculares, em sintonia com as esferas estadual e federal;
V - articular ações de acompanhamento às instituições de ensino conveniadas à Prefeitura de Uberaba, para que as respectivas instituições se organizem de forma integrada às propostas pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino;
VI - apresentar ao setor competente da SEMED a previsão orçamentária da diretoria e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros no Departamento e nas Seções afins;
VII - zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere às ações relacionadas à Diretoria de Ensino;
VIII - coordenar e acompanhar a operacionalização das metas e estratégias emanadas do Plano Decenal Municipal de Educação (PDME), relativas à Diretoria de Ensino;
IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 2º O Departamento de Educação Física Escolar tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade subordinada;
II - redimensionar a prática desportiva na Rede Municipal de Ensino, em especial nas Escolas de Tempo Integral/Jornada Ampliada, contribuindo para a formação integral dos alunos;
III - oferecer à comunidade espaço físico gratuito e adequado ao desenvolvimento de práticas desportivas, por meio dos CEMEAs, priorizando o atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
IV - planejar, acompanhar e supervisionar as atividades administrativas, financeiras e educacionais inerentes ao Departamento;
V - promover a articulação da diretoria com os demais setores da SEMED e os órgãos da administração direta e indireta do Município, assegurando que as práticas desportivas contribuam para o processo educativo pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI - apresentar, ao setor competente da SEMED, a previsão orçamentária do Departamento e acompanhar a aplicação dos recursos financeiros;
VII - promover, em parceria com o setor responsável pela Formação de Educadores da SEMED, políticas de formação continuada voltadas para a Educação Física Escolar e para o Desporto Escolar;
VIII - gerenciar os serviços administrativos, operacionais e financeiros relativos do Departamento;
IX - zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere aos assuntos esportivos educacionais;
X - coordenar e acompanhar a operacionalização das metas e estratégias emanadas do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME, que contribuam com o desenvolvimento do esporte escolar;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 3º A Seção de Paradesporto Educacional tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;
II - promover a prática esportiva para crianças e jovens com deficiência, matriculadas nas instituições de Ensino Municipal, ampliando o acesso ao desporto escolar;
III - promover ações que oportunizem aos alunos com deficiência das Unidades Escolares Municipais, acesso ao paradesporto na fase escolar, contribuindo com o desenvolvimento, aprendizagem e formação desses educandos;
IV - proporcionar, na Rede Municipal de Ensino, o suporte necessário ao paradesporto escolar quanto aos recursos humanos, materiais e transporte;
V - assessorar e supervisionar os professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino nas atividades esportivas voltadas para a inclusão dos alunos com deficiência;
VI - promover o acompanhamento e a avaliação qualitativa e quantitativa das ações da seção;
VII - promover a articulação da seção com os demais setores da SEMED e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII - propor parcerias com as entidades que atuam no paradesporto escolar, implementando atividades adaptadas para pessoas com deficiência junto às atividades desportivas educacionais do Município;
IX - acompanhar e avaliar sistematicamente os alunos com deficiência durante as atividades de Educação Física no ambiente escolar e nos núcleos de atendimento;
X - coordenar os serviços administrativos, operacionais e financeiros desenvolvidos junto ao Departamento de Educação Física Escolar;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 4º O Departamento de Educação Infantil tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II - coordenar as equipes administrativa, pedagógica e docente que atuam na Educação Infantil das Unidades Escolares Municipais, quanto aos recursos técnicos, pedagógicos, tecnológicos e metodológicos utilizados em sala de aula;
III - assegurar a atualização curricular da Educação Infantil, conforme orientações das instâncias federal, estadual e municipal;
IV - realizar assessoramentos in loco nas Unidades Escolares de Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental que oferecem a Educação Infantil, acompanhando a utilização das Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Uberaba na prática docente;
V - acompanhar a elaboração do planejamento anual, semanal e o plano de aula do professor, bem como a verificação das Atas dos Conselhos de Classe e do preenchimento das fichas do Sistema Acadêmico;
VI - coordenar a elaboração e implementação do Projeto Político - Pedagógico das Unidades Escolares Municipais;
VII - planejar e orientar as atividades educativas diferenciadas relativas ao Tempo Integral nas Unidades Escolares de Educação Infantil;
VIII - acompanhar e propor intervenções quanto ao desempenho cognitivo dos alunos das turmas do Pré I e Pré II, possibilitando, assim, verificar os direitos de aprendizagem não alcançados;
IX - acompanhar, assessorar e avaliar os projetos escolares de Formação Continuada em Serviço e seu impacto em sala de aula e na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
X - acompanhar e avaliar os projetos, referentes à Seção de Educação Infantil, que contemplam o Plano de Gestão da Educação Municipal;
XI - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 5º O Departamento de Ensino Fundamental tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II - coordenar as equipes administrativa, pedagógica e docente que atuam no Ensino Fundamental das Unidades Escolares Municipais, quanto aos recursos técnicos, pedagógicos, tecnológicos e metodológicos utilizados em sala de aula;
III - assegurar a atualização curricular do Ensino Fundamental, conforme orientações das instâncias federal, estadual e municipal;
IV - realizar assessoramentos às Unidades Escolares de Ensino Fundamental e acompanhar a utilização das Matrizes Curriculares para a Rede Municipal de Ensino de Uberaba na prática docente;
V - acompanhar a elaboração do planejamento anual, semanal e o plano de aula do professor, bem como a verificação das Atas dos Conselhos de Classe e do preenchimento das fichas do Sistema Acadêmico;
VI - coordenar a elaboração e implementação do Projeto Político - Pedagógico das Unidades Escolares Municipais;
VII - acompanhar, por meio de assessoramento in loco, o desenvolvimento e alcance dos direitos de aprendizagem para alfabetização dos alunos até os oito anos de idade;
VIII - coordenar as avaliações externas das escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;
IX - contribuir e orientar a elaboração do planejamento das atividades educativas diversificadas das escolas de Tempo Integral;
X - acompanhar o Projeto de Aceleração de Estudos, avaliando, junto às equipes pedagógicas e docentes, os direitos de aprendizagem necessários à progressão dos alunos para novas turmas;
XI - acompanhar, junto às equipes pedagógicas e docentes, os alunos que se encontram em Regime de Progressão Parcial;
XII - assessorar os professores regentes, das turmas de 5º e 9º anos do Ensino Fundamental das Unidades Escolares Municipais, por meio de intervenções preparatórias para a realização da Prova Brasil;
XIII - acompanhar, assessorar e avaliar os projetos escolares de Formação Continuada em Serviço e seu impacto em sala de aula e na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
XIV - acompanhar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) das Unidades Escolares Municipais, interpretar e analisar os resultados obtidos pelas respectivas Unidades, a fim de propor metas e intervenções para a superação das dificuldades de aprendizagem evidenciadas no IDEB;
XV - acompanhar, por meio de assessoramento in loco, os resultados das avaliações internas dos alunos das Unidades Escolares Municipais e realizar intervenções pedagógicas, sempre que necessário;
XVI - acompanhar a escolha do livro didático nas Unidades Escolares Municipais no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD);
XVII - acompanhar e avaliar os projetos, referentes à Seção de Ensino Fundamental, que contemplam o Plano de Gestão da Educação Municipal;
XVIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 6º O Departamento de Inspeção Escolar tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II - colaborar com a equipe gestora da Secretaria Municipal de Educação no acompanhamento, planejamento e execução dos projetos e programas estratégicos; III - dar suporte legal a todas as Diretorias, Departamentos e suas respectivas seções que compõem a Secretaria Municipal de Educação;
IV - prestar assistência técnica visando à organização e ao regular funcionamento das instituições escolares da Rede Municipal de Ensino;
V - acompanhar a aplicação das normas regimentais e curriculares, administração de pessoal e patrimonial dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
VI - elaborar instrumentos legais tais como: Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas e outros de interesse da Secretaria Municipal de Educação;
VII - analisar os documentos escolares expedidos pelas Unidades de Ensino Municipal, objetivando a regularização e à autenticidade dos mesmos;
VIII - orientar quanto à elaboração dos processos de criação, organização e de funcionamento dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino;
IX - acompanhar anualmente as informações do Censo Escolar, no fluxo de alunos fornecido pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino;
X - orientar quanto à necessidade da utilização dos recursos de tecnologia da informação e da comunicação disponíveis, visando à melhoria e qualidade do trabalho desenvolvido nas secretarias das Unidades Municipais de Ensino;
XI - contribuir com as Unidades Municipais de Ensino no cumprimento das metas e acordos definidos nas Políticas Públicas Educacionais;
XII - contribuir com as Unidades Municipais de Ensino no cumprimento do Regimento Escolar;
XIII - programar estudos orientados aos secretários e auxiliares de secretaria, visando otimizar o trabalho desenvolvido nas Unidades da Rede Municipal de Ensino;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
§ 7º O Departamento de Formação Profissional tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:
I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos da unidade;
II - atender, mediante diagnóstico na Rede Municipal de Ensino, as demandas da educação básica no que se refere à formação continuada de todos os profissionais que atuam na área educacional;
III - propor, planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar programas, projetos e ações formativas, nas modalidades presencial, semipresencial e à distância, voltado para a formação profissional dos servidores da Rede Municipal de Ensino;
IV - orientar, teórica e metodologicamente, a implementação, o desenvolvimento e a avaliação dos projetos institucionais de Formação Continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
V - estabelecer parcerias, firmar convênios e termos de cooperação com as instituições públicas e privadas que favoreçam a realização de pesquisas, projetos e eventos formativos no âmbito educacional;
VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Gestão da Educação Municipal no que se refere às políticas de formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
VII - coordenar e acompanhar a operacionalização das metas e estratégias estabelecidas no Plano Decenal Municipal de Educação quanto à formação e valorização dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e de acordo com as Políticas Públicas Educacionais.
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Secretária:
Sidnéia Aparecida Zafalon Ferreira
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Endereço: Av.Dom Luiz Maria de Santana,141
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