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Edição extra do jornal oficial Porta Voz trouxe, na última segunda-feira (dia 8), decreto aprovando o projeto do “Residencial Ilha do Marajó I”. O loteamento fica localizado entre as Ruas 17 e 20 do Residencial Nova Era, Avenida Juca Pato e Avenida 3 do Residencial Cândida Borges, sendo de propriedade de Marajó Empreendimentos Imobiliários e sob a responsabilidade técnica do engenheiro César Castro Pantaleão.
A área total a ser loteada é de 458.675.78m²; II, sendo a área computável de 418.465,61m². A área dos lotes é de: 214.769,72m²; com 31 quadras subdivididas em 1.010 lotes sendo 606 lotes residenciais inseridos no Programa Minha Casa Minha Vida e 404 lotes não inseridos. As áreas públicas totalizam 243.906,06m², sendo a área verde total de 44.029,15m²; a área para equipamento público comunitário total de 34.690,23m²; a área de preservação permanente (APP) de 40.210,17m²; e o sistema viário de 124.976,51m².
Parte do empreendimento está inserido no Programa “Minha Casa, Minha Vida – PMCMV”, com a finalidade de contemplar a população com renda familiar de até seis salários-mínimos, devendo a determinação estar inserida no ato de registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Para a garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura a serem implantados no loteamento, referente a parte do empreendimento não inserido no PMCMV, orçada em R$ 7.622.575,53, os loteadores se comprometem, simultaneamente ao prazo do registro do loteamento, a registrar em favor do Município de Uberaba, “Seguro Garantia Bancário” no valor de R$ 7.622.575,53.
A execução das obras é de total responsabilidade do empreendedor que responde tecnicamente, perante a Prefeitura, pelo período de cinco anos, após a entrega das obras, bem como nos casos de má execução das mesmas, cabendo ao Município fazer esta verificação e exigir os reparos necessários. O empreendedor durante o período de obras deve se responsabilizar pelas áreas verdes, áreas destinadas a equipamentos comunitários e Áreas de Preservação Permanente (APP), preservando-as do ponto de vista ambiental e contra ocupações irregulares, cercando-as até seu repasse definitivo para a Prefeitura.
Com a aprovação do projeto de parcelamento, o empreendedor deve promover sua inscrição no Registro Geral de Imóveis no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
O decreto é assinado pelo prefeito Paulo Piau, secretário de Governo, Rodolfo Cecílio e secretário de Planejamento e Gestão Urbana, Marcondes Nunes Freitas.
Alexandre Pereira - Secom
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