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Fazenda

04/11/2009 - Parcelamento Especial é prorrogado por mais 30 dias

Prefeito Anderson Adauto, em reunião com o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, decidiu prorrogar o prazo para adesão ao Parcelamento Especial de débitos da Prefeitura Municipal, previsto para terminar nesta quarta-feira (04), por mais 30 dias. Assim, os contribuintes têm até o dia 04 de dezembro para aderir ao programa. A decisão foi tomada visto o grande fluxo de pessoas que procuraram a Prefeitura nestes últimos dias, e ainda a impossibilidade material da equipe de atendimento ao público de desempenhar a tempo e hora todos os atendimentos necessários, e elaborar e analisar os documentos para adesão ao programa.

“Diante disso, desta grande procura nos últimos dias, decidimos dar uma nova oportunidade ao cidadão que ainda não pode comparecer à Prefeitura”, disse o prefeito Anderson Adauto, lembrando ainda que muitos contribuintes vão poder aproveitar a primeira parcela do 13º salário para quitar seus débitos com o município. Para aderir ao parcelamento é necessário apresentar, no caso de pessoa física, CPF e documento de identidade. Já para pessoa jurídica, contrato social, CNPJ, CPF e documento de identidade. Vale lembrar, que se o contribuinte não for pessoalmente fazer a inscrição no programa é obrigatória a apresentação de procuração.

O programa de parcelamento da Prefeitura é um incentivo fiscal para os cidadãos regularizarem sua situação. A administração municipal concede ao contribuinte quitar os débitos tributários com descontos no valor das multas e encargos, isso para dívidas vencidas até 31/12/2008. Se o pagamento for à vista, os descontos passam a ser de 100% para as multas e 50% para os juros, já em parcelas o valor passa a ser de 50% para multas e 50% para juros.

Dentro do programa, o número de parcelas varia com a necessidade de cada contribuinte. Valores entre R$ 501,00 e R$ 5 mil podem ser divididos em até 12 vezes, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil em 24 vezes e superiores a R$ 15 mil podem ser parcelados em até 36 vezes.

 
 
 

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