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Agronegócio

31/10/2014 - Prefeitura dará início à inscrição de agricultores familiares para o PAA

A partir dessa segunda-feira (3) terão início as inscrições dos agricultores familiares para participar do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA do Governo Federal. As inscrições serão realizadas até o dia 14 de novembro na sede da Horvagra (Associação dos Horticultores do Vale do Rio Grande), que está instalada na Ceasa.


A Secretaria de Agricultura -- em parceria com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) -- destaca que apenas os agricultores familiares que não estão inscritos em outro projeto poderão se inscrever. Ao fazer o cadastro é importante que os agricultores compareçam em horário comercial, não se esquecendo de levar a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).


Serão cadastrados três blocos de 80 produtores cada, com limite financeiro de R$ 8.000,00 por beneficiário fornecedor. O secretário de Agricultura, Danilo Siqueira, ressalta que com esse programa aquele agricultor que não pode se cadastrar em outros programas também terá a oportunidade de complementar sua renda. “A secretaria está preocupada em trazer mais renda para as famílias de Uberaba e estamos trabalhando cada vez mais nesse sentido. É importante que os agricultores aproveitem essas oportunidades para aumentar sua produção”, aponta Danilo.


O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) promove o acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promove a inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.  Ele também propicia a aquisição de alimentos de agricultores familiares, com isenção de licitação, a preços compatíveis aos praticados nos mercados regionais.


No município, os produtos são destinados ao Banco de Alimentos, que atende famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, esses alimentos também contribuem para a formação de cestas de alimentos distribuídas a grupos populacionais específicos, como também para creches e escolas.

Dados – Instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2003, o PAA é desenvolvido com recursos dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). As diretrizes do PAA são definidas por um grupo gestor coordenado pelo MDS e composto por mais cinco ministérios. 


O PAA é implementado por meio de cinco modalidades em parceria com a  Conab, governos estaduais e municipais. Para participar do programa, o agricultor deve ser identificado como agricultor familiar, enquadrando-se no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A identificação é feita por meio de uma DAP.
 
 
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

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