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Fazenda

27/09/2013 - IPTU em Uberaba não terá aumento real

Decreto estipulando apenas a correção obrigatória por Lei será publicado amanhã

Conforme determinação do prefeito Paulo Piau, o Imposto Predial Territorial Urbano – ITPU não terá aumento real. A prefeitura irá aplicar apenas uma correção, conforme obrigatoriedade do Código Tributário. Por não ser um aumento de imposto, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal não há necessidade de Lei específica.

Conforme o decreto, os valores venais dos imóveis localizados no perímetro urbano deverão ser “atualizados para o exercício de 2014 com base no menor índice de atualização monetária aplicado o valor do exercício anterior, dentre eles: IPCA – Índice de Preço ao Consumidor – Amplo, INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor (definidos pelo IBGE) e INCC – Índice Nacional de Construção Civil (divulgado pela Fundação Getúlio Vargas), retroagindo este efeito aos dois últimos exercícios, incluído-se o atual”.

Segundo o secretário da Fazenda, Wellington Fontes, a atualização se dará ano a ano, não sendo acumulativo, o que garante ao contribuinte um índice menor de correção. A correção, destaca Fontes, será apenas em cima do valor de 2013, ou seja, apenas atualização monetária. A última correção de IPTU foi em 2011.  Vale lembrar que em 2010 a correção ocorreu em cima do INPC, sendo que em 2011 foi aplicado como correção o IGP-DI - Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, sendo que o IPCA de 2010 foi de 5,25% e em 2011 o IGP-DI de 5,18%.  Fontes explica que o valor da correção será divulgado no final do ano, quando da divulgação do último levantamento.

Jorn. Keila Riceto

 
 
 

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