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Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação

26/10/2012 - Prefeitura de Uberaba abre concorrência para cessão onerosa da ZPE

Prefeitura de Uberaba abre concorrência para cessão onerosa da ZPE Prefeitura de Uberaba abre concorrência para cessão onerosa da ZPE

Publicado no jornais eletrônicos Porta Voz e Minas Gerais, nesta sexta-feira (dia 26), o edital de concorrência para cessão onerosa da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Uberaba (ZPE). A entrega dos documentos de habilitação e propostas de preços será até as 14h45 do dia 14 de dezembro no Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba.

O prefeito Anderson Adauto destacou que a implantação da ZPE será o divisor de águas na economia da cidade e da região por ser um projeto estruturador. Ele lembrou que a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto para a criação da zona de exportação e esta nova etapa busca investidores interessados em implantar, administrar e manter a ZPE de Uberaba. A proposta vencedora da licitação vai adquirir 94% das ações da Companhia Administradora, hoje pertencente ao município.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Assis Pereira, detalhou que podem participar da concorrência pessoas físicas, jurídicas e consórcios. Exige-se que possuam área mínima de 200 hectares para a implantação da unidade e capacidade financeira de R$ 10 milhões para as obras de infraestrutura da primeira fase. Segundo ele, homologada a concorrência, o vencedor será o responsável por todos os investimentos necessários à implantação.

Ainda de acordo com Carlos Assis, a gestão da ZPE será de permanente controle da Receita Federal, à qual todo projeto deverá ser submetido, resultando daí a licença de alfandegamento para inicio das operações. Ele informou que a empresa que virá administrar a zona de exportação terá até 90 dias, a partir de sua constituição, para submeter o projeto de alfandegamento à Receita Federal e 12 meses para executar as obras de implantação.

O secretário de Desenvolvimento Econômico observou que a o processo de licitação da ZPE, de cessão onerosa das ações da Companhia Administradora é o segundo do país e segue o modelo da concorrência do Pré-Sal, realizada pela Petrobras.

Mais detalhes:

Uberaba, Minas Gerais.
Localizada no Triângulo Mineiro, o Município com 300.000 habitantes, dista 500 km de São Paulo, Brasília e Belo Horizonte, é servido por rodovias federais (BR-050 e BR-262), ferrovia (FCA), aeroporto, disponibilidade de energia elétrica, Rio Grande, Universidades e Hospitais.
Uberaba é ícone mundial em biotecnologia animal, abastece 37% do mercado nacional de fertilizantes, a partir do maior pólo produtor de fosfato da América Latina, é destaque na produção agrícola, em especial nas culturas de cana de açúcar, soja e milho. Com renda per capta de R$ 22.000,00, Uberaba é considerada um pólo de excelência cultural abrigando 17.000 estudantes em nível superior, 19.000 em cursos de especialização técnica. No Município, 110.000 alunos estão matriculados (IBGE 2010).
Concessão Federal
A Zona de Processamento de Exportação, ZPE, de Uberaba, foi criada por Decreto da Presidenta Dilma Rousseff em 15 de junho de 2012, e será implementada em área de 200 há, com recursos privados. Já dispõe de infraestrutura aero-rodo-ferroviária implantada, resultando em excelente logística de escoamento. A disponibilidade de energia elétrica e de gás natural (2015) faz da ZPE de Uberaba um projeto estruturador de grande repercussão no desenvolvimento da região de sua influência, no coração do Brasil.

Incentivos

As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal (Lei 1.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):

  • Suspensão de impostos e contribuições (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) nas suas aquisições no mercado interno e nas importações. Quando se tratar de bens de capital, o incentivo também se aplica a bens usados, desde que incorporados ao ativo imobilizado das empresas;
  • As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Entretanto, sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno;
  • As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora das ZPEs, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional);
  • Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente;
  • Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande porte;
  • Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios disponíveis para qualquer outra, independentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos; e vários benefícios (depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc.) para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

No âmbito do Governo Estadual, as empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso.

Na esfera do Governo Municipal, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo, bem como a isenção de ISSQN durante obras de implantação. Para isso, basta autorização do respectivo Legislativo.

Informações:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141.
CEP 38061-0800 - Uberaba - Minas Gerais - 34 3318.0492

http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,615

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=3359

 

 
 
 

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