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O cidadão ou empresa que tiver dívidas, vencidas até o dia 31/12/2008 com a Prefeitura, terá a chance de regularizar sua situação. Foi aprovada a Lei que institui o Parcelamento Especial Municipal com a intenção de favorecer condições especiais de quitação de dívidas e/ou débitos municipais.
O parcelamento só será feito para as dívidas de natureza exclusivamente tributária, como impostos e taxas, não valendo para o parcelamento de multas e permissões, como a permissão da Ceasa. A critério da Secretaria Municipal da Fazenda poderá ser concedido um parcelamento mensal, em até 36 vezes, com descontos de 50% no valor das multas e encargos. Em casos de pagamento à vista a pessoa ganhará um desconto de 100% do valor da multa e 50% nos demais encargos legais.
“O parcelamento visa em primeiro lugar oportunizar para a população poder cumprir a sua dívida e, em segundo, essa atitude poderá causar um aumento significativo na arrecadação municipal”, disse o secretário da Fazenda, Wellington Luiz Fontes. A divulgação será realizada através dos veículos de comunicação.
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