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Defesa Social

23/03/2012 - Não cumprimento da lei de caçambas em Uberaba vai gerar multa e até cassação do serviço

Proprietários de empresas do segmento de Caçambas Estáticas Coletoras de Entulho ou por veículo similar em Uberaba devem ficar atentos quanto à exigência da exploração do serviço a partir de agora.
Decreto de nº 4263 de 19 de março de 2012, publicado no órgão oficial do Município, Jornal Porta-Voz, edição do último dia 21, dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município, determinando que normas sejam cumpridas rigorosamente. O não cumprimento vai gerar multas e até cassação do alvará de funcionamento.
De acordo com o decreto, considerando dispositivo da lei que dispõe sobre a necessidade da regulamentação do serviço prestado no regime privado que deve observar a manutenção das condições de higiene e segurança ambiental, a promoção da qualidade de vida, a rigorosa proteção dos usuários, do meio ambiente e da saúde pública, entre outros, os exploradores do serviço devem cumprir o que dispõe o documento no que se refere à atividade, autorização, procedimento de transporte e deposição do entulho e penalidades.
O Decreto cita, por exemplo, que a deposição de entulhos recolhidos através da utilização de caçambas estáticas ou veículo similar, só pode ser realizada no local denominado “Pedreira de Léa”, das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 7 às 13h, até que seja designado novo local pela Administração.
A prestação do serviço de limpeza urbana no regime privado, também de acordo com o documento, depende de prévia expedição de autorização pela Secretaria de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos (Settrans).
Além de conter, para sua identificação, o nome da empresa proprietária e telefone, código da empresa e número sequencial fornecido pela Settrans, as caçambas devem ser sinalizadas com faixas refletivas, em cor que permita sua rápida visualização, notadamente no período noturno.
O Decreto dispõe também sobre a forma que os equipamentos devem ser colocados tanto no leito carroçável quanto no passeio, evitando qualquer tipo de incidente.
O não atendimento aos dispositivos do Decreto, implica na aplicação de penalidades que vão desde notificação, passando por multas e até cassação do alvará de funcionamento.
O Decreto que trata sobre o assunto foi publicado na página 70 do Jornal Portal Voz, edição do dia 21 de março.

 
 
 

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