ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba implantada na cidade em maio deste ano continua atraindo o interesse de outros municípios. Na sexta-feira (22), o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, João Franco, recebeu a visita do vereador Divino Pereira, do PV de Belo Horizonte, e mantiveram reunião no gabinete da Pasta com representantes do Sebrae de Uberaba e da capital e com o vereador Carlos Godoy, do PTB local, e que foi o grande articulador da iniciativa junto ao secretário.
Franco ressalta que a medida, implementada juntamente com o Banco do Povo/Caixa Federal, é considerada como estimuladora de significativos avanços. Nos cinco meses de existência esta linha de micro crédito já liberou mais de R$ 80 mil a cerca de 40 micro empreendedores da cidade, a maioria com atividades de artesanato, confecções, comércio ambulante e estética. O assessor de comércio exterior da Secretaria de Desenvolvimento, Luis Fernando Alves, afirma que o montante médio tem sido de R$ 5 mil e que muitos processos estão em andamento. De forma geral, os valores podem girar entre R$ 2 mil e R$ 15 mil. Ele sinaliza ainda que João Franco está agendando reunião com a Caixa Federal no sentido de desburocratizar ainda mais o acesso.
A Lei Geral - O Projeto de Lei aprovado pela Câmara regulamentou em Uberaba o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata Lei Complementar Federal 123/2006. A lei municipal, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, João Franco Filho, estabeleceu normas relativas ao registro e legalização de empresas – incentivo à formalização de empreendimentos; ao regime tributário, fiscalização orientadora, inovação tecnológica, associativismo e regras de inclusão, acesso ao crédito e inclusão e estímulo à criação de micro e pequenas empresas. Para tanto, foi criado o Comitê Gestor Municipal das Micro e Pequenas Empresas, a quem cabe gerenciar o tratamento diferenciado e favorecido nas empresas em questão.
O processo de registro do micro empreendedor individual tem trâmite especial e reduz a zero os valores referentes a taxas e demais custos para abertura, inscrição, registro, alvará (Alvará Fácil – instituído por decreto em 2008), licença, cadastro, entre outros. Assim, também fica permitido o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e que não acarretem inviabilidade no trânsito.
João Franco destaca como características básicas da iniciativa a simplificação dos procedimentos, ou seja, menos burocracia. A Prefeitura, diz ele, atua como alavanca e suporte juntamente com organismos como Sebrae, Junta Comercial (Jucemg), Aciu, CDL, Sindicatos de Trabalhadores, empresas de micro crédito, associações de bairros, universidades, artesãos, entre outros.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000