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Fazenda

06/10/2010 - Adeptos do “Nota Legal Uberaba” recebem neste mês de outubro

Neste mês de outubro, os contribuintes que se beneficiaram do programa de incentivo fiscal “Nota Legal Uberaba” recebem os créditos acumulados. Este é o primeiro mês de corte, sendo que são três no ano: fevereiro, junho e outubro.

O programa, que foi lançado no último dia 21, começou a ser efetuado desde 1º de junho. Segundo dados da Secretaria Municipal de Fazenda, até o momento foram emitidos 326.058 notas fiscais de serviços eletrônicas – (NFS-e) e 2.045 pessoas já cadastraram a conta corrente no site da Prefeitura, sendo 1.128 físicas e 917 jurídicas. Estão validados 31.767 notas a serem pagas.

O “Nota Legal Uberaba” é um programa para estimular a cidadania fiscal que gera créditos para os consumidores que exigem a nota fiscal eletrônica de serviços.

A administração municipal implantou o programa de estímulo fiscal através da publicação da Lei Complementar 422, em dezembro de 2009, que consiste na devolução pelo município de créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos cidadãos que exigirem a nota fiscal eletrônica, quando contratar serviços das empresas de Uberaba.

Os créditos serão de até 30% do valor do imposto recolhido pelo estabelecimento prestador de serviços, conforme a tabela determinada na legislação.

De acordo com a diretora do Departamento de Tributação e Arrecadação, Lisanda Christian de Abreu, para participar do programa o cidadão deverá exigir a Nota Fiscal eletrônica de serviços e informar o número do CPF ou CNPJ, certificando que os dados foram registrados corretamente. Vale ressaltar que é requisito básico para receber os mesmos, estar cadastrado no site da Prefeitura (www.uberaba.mg.gov.br), onde também é possível acompanhar os créditos liberados a cada quatro meses: fevereiro, junho e outubro.

Os créditos são em moeda corrente e o cidadão deverá estar quite com os cofres públicos, porém poderá optar por compensação das dívidas tributárias e ainda por doações para instituições beneficentes e de assistência social sem fins lucrativos. Atenção: para retirar o valor creditado através do CPF, somente para pessoas residentes em Uberaba. Se não, o mesmo somente poderá doar.
 

 
 
 

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