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Defesa Social

10/08/2010 - Estabelecimentos deverão se adequar à Lei Complementar

A partir da próxima segunda-feira (16), entra em vigor a Lei Complementar nº 433/2010, que altera o Código de Posturas do Município (LC nº 380/08), visando adequar e solucionar os problemas ocasionados em virtude da utilização de passeios e praças públicas para a colocação de mesas e cadeiras. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município, Porta Voz nº 810, de 16 de julho.

Entre as mudanças, o projeto de Lei Complementar que fixava a largura mínima de espaço para trânsito de pedestres de 1,20m, admite 1,0 (um metro) em casos extraordinários, mediante avaliação técnica.
Também no mesmo, estipula-se a quantidade máxima de mesas e cadeiras que poderão ser utilizadas, como no caso de traillers, oito jogos de mesa com quatro cadeiras e no caso de restaurantes e bares, esse número passa para 25, dependendo de cada caso.

Especificamente para bares e restaurantes fica obrigatória a instalação de piso tátil de alerta, nos limites da área a ser ocupada, objetivando também constituir alerta perceptível por pessoas com deficiência visual, obedecendo-se às exigências da NBR 9050/2004.

Ainda no documento fica estipulado que as praças ocupadas por mesas, cadeiras ou outros objetos deverão ser adotadas pelos interessados, devendo ser assinado Termo de Cooperação Mútua, e proíbe qualquer ampliação ou alargamento do passeio, a fim de não comprometer o trânsito da via.

Os pedidos para utilização da via ou logradouro público deverão ser feitos no processo de alvará de licença e localização, com a apresentação de projeto de ocupação e devem ser protocolados na Secretaria de Planejamento, no Centro Administrativo, das 12h às 18h, com Esmeralda Bartonelli, para dar início às análises e posterior alvará de licença, uma vez que serão observados caso a caso.

O Departamento de Posturas, da Secretaria de Trânsito (Settrans), ficará encarregado de fiscalizar os estabelecimentos que estão em desacordo com a Lei. De acordo com o diretor Renato Formiga, “primeiro notifica-se. Se houver reincidência a penalidade é multa, dependendo de cada caso, e se não houver a adequação, remoção e interdição temporária e depois cassação do alvará”, explicou Renato. Em relação à multa, o diretor pontua que ela pode ser considerada leve (de 1 a 10 UFM´s), ou grave (de 11 a 30 UFM´s). Vale ressaltar que uma Unidade Fiscal do Município (UFM) corresponde a R$ 150.
 

 
 
 

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