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Em dezembro de 2008 o PROCON/Uberaba enviou um ofício a 42 escolas e creches particulares de Uberaba, solicitando o envio de todas as listas de materiais escolares exigidos pelas instituições.
O órgão informou às instituições de ensino procuradas que, as escolas só podem pedir na lista de materiais escolares, produtos que são utilizados para atividades pedagógicas diárias do aluno, tais como folha sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, por exemplo, sem restrição de marca e em quantidade proporcional às atividades que serão desenvolvidas. Não podem ser incluídos na lista, materiais de uso comum, tais como produtos de higiene, limpeza, descartáveis, atividades de laboratório, prendedores de roupa, bem como aqueles utilizados na área administrativa, como cartuchos para impressora e CD’s.
Dentre as instituições procuradas, apenas cinco estavam com as listas corretas. Outras duas escolas não puderam ser contatadas, pois estavam fechadas devido ao período de férias.
Vinte escolas serão notificadas pelo PROCON/Uberaba por estarem pedindo materiais considerados abusivos pelo órgão. Dentre esses materiais estavam: caneta para retroprojetor, pratos descartáveis, pomada para assadura, DVDs e CDs, lupa, fita métrica, balão de são roque, sabonete líquido e entre outros. Outra prática considerada abusiva foi a exigência de marcas para os produtos de material escolar.
O PROCON proporá um compromisso de ajustamento de conduta com essas escolas, para que os itens abusivos sejam retirados das listas. Já as escolas que não remeteram as listas ao PROCON , essas serão processadas e multadas. “Quero uma posição antes do início das aulas. Quem insistir nas irregularidades pode ter certeza que será penalizado” ressalta Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli , Coordenador Geral do Procon/Uberaba.
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