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PROCON

06/05/2010 - Procon fornece dicas de compras para o Dia das Mães

O dia das mães está próximo, e o Procon Uberaba dá algumas dicas para a hora de comprar o presente. Antes da compra o consumidor precisa pesquisar cuidadosamente os preços, pois eles variam muito de uma loja para a outra. Caso esteja endividado, compre apenas uma “lembrancinha”.

Na hora da compra, é importante o consumidor negociar um desconto, caso o pagamento seja à vista. É de extrema importância sempre exigir nota fiscal ou recibo. Verifique se o produto adquirido está funcionando bem. Observe sempre a identificação do fabricante, o nome, CNPJ e endereço, pois caso encontre algum defeito, facilitará a responsabilização do mesmo. Se a loja afirmar que faz troca de produtos, seja com defeito ou não, exija este compromisso por escrito, na nota fiscal. Caso a loja garanta a entrega do presente até a data comemorativa dos Dias das Mães, também exija por escrito.

A garantia é um dos quesitos mais importantes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: a garantia legal para produtos duráveis é de no mínimo 90 dias, e de 30 dias para os não duráveis. Caso ocorra algum tipo de reclamação, o fornecedor tem um prazo de 30 dias a partir do momento da reclamação, para solucionar o problema, caso isso não ocorra, o consumidor tem direito por optar pela troca do produto, ou pela devolução do valor pago. Se as compras forem feitas por telefone, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de até sete dias para arrepender-se.

Quando a loja aceita cheques, a única exigência que se pode fazer é verificar se o consumidor tem o nome limpo nos cadastros de crédito, e que seja do próprio comprador, podendo também solicitar o documento de identidade do mesmo. É importante conferir se o preço à vista, no cartão de débito e crédito sem parcelamento, seja o mesmo, caso os preços sejam diferenciados, é abuso, e deve ser denunciado ao Procon.

Quando a compra é feita em carnês, é ilegal a cobrança de taxa para emissão de boletos, se isso acontecer, o consumidor deverá reclamar ao Procon, com isso, podendo gerar aplicação de multas ao estabelecimento, por cobrança indevida.
Sebastião Severino, coordenador geral do PROCON, lembra os consumidores que o ideal é fazer as compras antecipadas, evitando os tumultos de última hora.


 

 
 
 

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