WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

PROCON

28/04/2009 - PROCON alerta sobre cuidados na compra de imóveis

Devido ao “boom” de planos habitacionais que estão circulando na mídia atualmente, o PROCON/Uberaba elaborou algumas orientações aos consumidores que estão prestes a adquirir um imóvel, para que o sonho de ter a casa própria não acabe se tornando um pesadelo.

Os consumidores que decidirem comprar imóveis na planta ou prontos de construtoras devem tomar cuidado com a propaganda feita por estas empresas. Quando se procura por um imóvel, os corretores fazem milhões de promessas, de forma verbal ou mesmo nos panfletos e propagandas, no entanto, na hora da entrega muitas não se concretizam. 

Para o Coordenador Geral do PROCON/Uberaba, Rodrigo Mateus de Oliveira Signorelli, o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto a vinculação do fornecedor à sua propaganda, por isso a importância de se colocar na proposta de compra e venda e também no contrato, tudo muito especificado e detalhado, para que o consumidor tenha provas de que o que foi prometido não está sendo cumprido. “É importante guardar panfletos, anotações e orçamentos feitos durante as negociações, para que o consumidor possa mover ação judicial específica para exigir o cumprimento”, alerta Mateus.

A empresa que vende os imóveis e a própria construtora devem colocar no anúncio de forma clara e ostensiva todas as características do imóvel como: sua metragem, especificando o que é área privativa (interna do imóvel mais sacada) e a área comum. O preço dos imóveis é fixado pela área privativa, portanto, verifique antes qual é a área privativa do apartamento para avaliar o preço do imóvel de acordo com o mercado. O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado, esta é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio do memorial de incorporação, o que pode inclusive sujeitar a empresa á multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor.

Se a unidade mostrada na propaganda for decorada, deve-se mencionar nos panfletos de divulgação se os móveis na imagem compõem ou não o contrato, bem como o nº da unidade mostrada, sua metragem e preço.

Se a corretora oferecer parcelamento, deve indicar a quantidade de meses, índice de correção e taxa de juros. Fique atento e em casos de dúvida ou de promessas não cumpridas procure o PROCON/Uberaba e formalize sua reclamação. Informações pelo telefone 151. Nosso endereço eletrônico é o www.uberaba.mg.gov.br/procon.

 
 
 

Outras Notícias: PROCON



Voltar