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Fundação Cultural

12/05/2021 - Imposto de Renda: Contemplados pela Lei Aldir Blanc podem solicitar comprovante de rendimentos à Fundação Cultural

Beneficiários da Lei Aldir Blanc que são obrigados a declarar Imposto de Renda (ano base 2020) podem solicitar o comprovante de rendimentos referente ao valor pago pela Fundação Cultural de Uberaba. A solicitação do documento deve ser feita ao Departamento de Contabilidade da autarquia, por meio do email priscilarocha@uberabadigital.com.br.

Após consulta com a Receita Federal do Brasil a respeito da forma de tributação dos contemplados pela Lei Aldir Blanc, a Secretaria Especial da Cultura repassou comunicado com orientações, que pode ser acessado na íntegra no link https://www.in.gov.br/web/dou/-/comunicado-n-4/2021-313865987.

Orientações para declaração do Imposto de Renda
O comunicado ressalta que o beneficiário está obrigado a fazer a declaração apenas se a obrigatoriedade for incluída na Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021, disponível no endereço eletrônico http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476.

Não existe obrigatoriedade de devolução pela declaração do Imposto de Renda, nem de geração de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para devolução, nos casos em que o valor de rendimento recebido pelo beneficiário em 2020 ultrapasse R$ 28.559,70, considerando o auxílio e outros valores que a pessoa tenha recebido no exercício. O comunicado alerta que o recurso previsto na Lei Aldir Blanc não se confunde com o Auxílio Emergencial da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Para declarar o Imposto de Renda 2020, basta que o ente responsável pelo pagamento (Fundação Cultural) emita o comprovante de rendimentos com o valor total recebido em 2020, informando, ainda, o CNPJ que deve ser utilizado para informar esse rendimento. Esse é o comprovante que deve ser solicitado ao Departamento de Contabilidade da FCU. Contemplados que vão declarar o Imposto de Renda 2020 devem informar os valores recebidos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Em caso de dúvida ou demais esclarecimentos, basta entrar em contato com o Departamento de Contabilidade da FCU pelo mesmo email (priscilarocha@uberabadigital.com.br).

 
 
 

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