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Infringir o Decreto 481, com o novo regramento para o combate ao coronavírus, pode custar no mínimo R$ 586,94 até R$ 10.300,00, valor que pode dobrar a cada reincidência. As penalidades previstas quando do descumprimento das regras, dependendo do caso, vão desde advertência até multa, interdição, cassação de alvará e fechamento compulsório.
Com validade de 15 dias, a contar de 18 de abril, o decreto proíbe a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e áreas públicas, e determina o uso de máscara facial cobrindo nariz e boca para todo cidadão que sair de casa, em espaço de qualquer natureza, seja no perímetro urbano ou rural – a exceção de crianças de até dois anos.
Está proibida a circulação, nas áreas internas dos condomínios verticais, de entregadores que atendem serviços de delivery, devendo o morador/cliente receber a encomenda na recepção do imóvel.
O novo regramento publicado no Diário Oficial do Município permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de áreas diversas, tais como materiais de construção, lavanderias, barbearias, óticas, escritórios de contabilidade e advocacia; feiras livres, instituições religiosas, parques públicos, centros comerciais, shopping centers, clínicas e consultórios e demais serviços de saúde.
Cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, boates, casas noturnas, baladas, leilões presenciais e similares seguem proibidos, assim como eventos festivos, sociais e corporativos, mesmo que familiares.
Denúncias de descumprimento das regras podem ser feitas ao 153 da Guarda Municipal. Comandante da GM, Marcelo Neves, informa que o denunciante não é obrigado a se identificar, porém, para atender à demanda é fundamental informar o endereço do local da ocorrência.
Segundo ele, muitos cidadãos uberabenses ainda insistem em sair sem máscara, sendo esta a maior causa das autuações da Guarda.
Feita a autuação e lavrada a multa, o infrator tem até cinco dias úteis contados da autuação para pagamento, sendo que em caso de recurso julgado procedente, o valor pago será ressarcido.
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