Plano Municipal de Imunização

 

5. VACINAS COVID


No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, uma vacina eficaz e segura é reconhecida  como  uma  solução  em  potencial  para  o  controle  da  pandemia,  aliada  à manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas. A Campanha Nacional de vacinação contra  a  covid-19  iniciará  com  a  vacina  Sinovac/Butantan.  A  vacina  desenvolvida  pelo laboratório Sinovac em parceria com o Butantan é uma vacina contendo o vírus SARS-CoV-2 inativado.


A eficácia desta vacina foi demonstrada em um esquema contendo 2 doses com intervalo de 2 semanas. Para prevenção de casos sintomáticos de covid-19 que precisaram de assistência ambulatorial ou hospitalar a eficácia foi de 77,96%. Não ocorreram casos graves nos indivíduos vacinados, contra 7 casos graves no grupo placebo. Outra vacina elegível para a campanha é a produzida pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. O nível de proteção obtido de uma dose única da vacina covid-19 (recombinante) foi avaliado em uma análise exploratória que incluiu indivíduos que receberam uma dose. Os participantes foram censurados da análise no primeiro momento em que receberam uma segunda dose  ou 12 semanas após a dose 1. Nessa população, a eficácia da vacina de 22 dias após a dose foi 73,00% (IC 95%: 48,79; 85,76 [vacina  covid-19  (recombinante)  12/7.998  vs  controle  44/7.982]).  O  Ministério  da  Saúde prossegue com as negociações para efetuar os contratos e compras, a fim de disponibilizar o quanto antes a maior quantidade possível de doses de vacina para imunizar a população brasileira de acordo com as indicações dos imunizantes.


OBS:  Este  tópico  sofrerá  modificações  e  inclusão  de  dados  após  de  acordo  com  os imunobiológicos a serem utilizados no PNI/MS/SES.

 

5.1 Objetivos da Vacinação e Grupos Prioritários

 


Considerando a transmissibilidade da covid-19 (R0 entre 2,5 e 3), cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune (assumindo uma população com interação homogênea) para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população (a depender da efetividade da vacina em prevenir a transmissibilidade) para eliminação da doença. Portanto, em um momento inicial, onde não existe ampla disponibilidade da vacina no mercado mundial, o objetivo principal da vacinação passa a ser  focado na redução da morbidade e mortalidade pela covid-19, de forma que existe a necessidade de se estabelecer grupos prioritários para a vacinação.


5.2 Grupos Prioritários a serem vacinados

 


De acordo com o Plano de Vacinação desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações em  cooperação  com  o  comitê  de  especialistas  da  Câmara  Técnica  Ministério  da  Saúde, baseado em princípios similares aos estabelecidos pela OMS, bem como nas considerações sobre a viabilização operacional das ações de vacinação. Optou-se pela seguinte ordem de priorização: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção. Foram definidos grupos alvo da campanha, a saber: idosos (60 anos ou mais), indígenas vivendo  em  terras  indígenas,  trabalhadores  da  saúde,  povos  e  comunidades  tradicionais ribeirinhas,  povos  e  comunidades  tradicionais  quilombolas,  pessoas  com  determinadas morbidades, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, pessoas em situação de rua, forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, pessoas com  deficiência  5  permanente  grave,  trabalhadores  da  educação,  caminhoneiros,  trabalhadores  de  transporte  coletivo  rodoviário  passageiros  urbano  e  de  longo  curso,  trabalhadores  de  transporte  metroviário  e  ferroviário,  trabalhadores  de  transporte  aéreo,  trabalhadores  portuários,  trabalhadores  de  transporte  aquaviário.  Os  detalhamentos  e especificações dos grupos prioritários e recomendações para vacinação dos grupos elencados segue  quadro  abaixo  conforme  Nota  Técnica  nº  1/SES/SUBVS/2021  - processo  Nº 1320.01.0005510/2021-26 Vacinação Covid-19 No Estado De Minas Gerais:

População-alvo

Definição

Recomendações

Trabalhadores de Saúde

Trabalhadores dos serviços de saúde são todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas,fonoaudiólogos,psicólogos, serviços socais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas.
Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

Para o planejamento da ação, tornar-se oportuno a identificação dos serviços e o levantamento do quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde. O envolvimento de associações profissionais, sociedades científicas, da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação. Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas

Pessoas com 60 anos ou mais que residem em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), como casa de repouso, asilo e abrigo.

Será solicitado documento que comprove a idade e residência.


Orienta-se a vacinação no local. Caso haja residentes com idade inferior a 60
P

essoas com Deficiência Institucionalizadas

Pessoas com deficiência que vivem em residência inclusiva (RI), que é uma unidade ofertada pelo Serviço de Acolhimento Institucional, para jovens e adultos com deficiência.

Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência. Orienta-se a vacinação no local, contemplando também os trabalhadores desses locais.

Pessoas de 80 anos e mais
Pessoas de 75 a 79 anos
Pessoas de 70 a 74 anos
Pessoas de 65 a 69 anos
Pessoas de 60 a 64 anos

Deverão receber a vacina COVID-19 em conformidade com as fases predefinidas.

Será solicitado documento que comprove a idade.

População indígena aldeado em terras demarcadas aldeada

Indígenas aldeados com 18 anos ou mais atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

A vacinação será realizada em conformidade com a organização dos Distritos Sanitários Especiais Indígena (DSEI) nos diferentes municípios.

Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas

Povos habitando em comunidades tradicionais ribeirinhas ou quilombolas

A vacinação deverá ser realizada por meio de estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal, em algumas regiões haverá apoio da
operação gota.


 

Grupo com comorbidades

Para indivíduos com comorbidade já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela Anvisa.


(Diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (IMC≥40).

Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco (exames, receitas, relatório médico, etc.)
Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação.

Trabalhadores da educação

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Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela escola.

Pessoas com deficiência permanente severa

Para fins de inclusão na populaçãoalvo para vacinação, serão considerados indivíduos com
deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza
aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Deficiência autodeclarada

Pessoas em situação de rua

Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1o do decreto no 7.053, de 23 de dezembro de 2009 

Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Forças de Segurança e Salvamento

Policiais federais, militares e civis; bombeiros militares e civis e, membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

Funcionários do sistema de privação de liberdade

Agente de custódia e demais funcionários.

O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

População privada de liberdade

População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade.

Conforme descrito acima.

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso

Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.

Forças Armadas

Membros ativos das Forças Armadas(Marinha, Exército e Aeronáutica).

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário

Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Trabalhadores de Transporte Aquaviário

Funcionários das empresas brasileiras de navegação.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.

Trabalhadores de Transporte Aéreo

Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto no 1.232/1962 e pela Lei no 13.475/ 2017.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais.

Trabalhadores Portuários

Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Caminhoneiros

Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1o, II da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores Industriais

Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.292/2020 e 10.342/2020.

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional.

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