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Covid19

28/01/2021 - Novo decreto restringe, mas garante economia em funcionamento

A Prefeitura Municipal de Uberaba publica, em edição extra do Porta-Voz, novo decreto  (172/2021), que impõe medidas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus. Muitas regras já instituídas no decreto anterior foram mantidas. As mudanças apresentadas dizem respeito a horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais; funcionamento de escolas públicas e privadas; número de passageiros no transporte público; reforço nas regras sanitárias de salão de beleza, barbeiros, clínicas estéticas entre outros; bem como proibição de uso de bebida alcoólica em áreas públicas, como praças, vias próximas a bares e proximidades das lojas de conveniência. Aumento do distanciamento em espaços fechados e abertos também foi definido.

“Meu desejo como prefeita é que não tivéssemos restrições, mas temos que ser responsáveis e trabalharmos juntos para conter esse vírus. É um esforço a mais de todos nós, para não fechar nada”, destacou a prefeita Elisa Araújo, ressaltando a preocupação com os números de casos da Covid-19 em Uberaba. “Os números estão altos e nós, como população, precisamos agir. Esta doença é muito instável. Não sabemos quem será contaminado. Estamos vendo agravamentos inesperados em pessoas até então sadias. Assim, precisaremos ter novas restrições e estamos avaliando a possibilidade de adesão à nova proposta do programa Minas Consciente, que foi divulgada ontem”, disse.

O decreto tem 49 artigos, distribuídos em 13 capítulos. Um conjunto de regras que demandou um esforço concentrado do Comitê de Enfrentamento à Covid 19, para ser concluído. As medidas restritivas constantes valem por 15 dias a partir da data de publicação do decreto. O governo municipal fez questão de ouvir representantes classistas dos setores que foram mais impactados pelo decreto, antes de dar por concluída a redação final. A categoria solicitou que o horário de fechamento dos bares e restaurantes, previsto para encerrar às 22h, fosse alterado. A prefeita e o Comitê acataram a proposta e o horário de funcionamento entre 15h e 23h, que é uma proposta adotada por muitas cidades e estados.

A prefeita Elisa apresentou a minuta do decreto também para todos os vereadores, no início da tarde de hoje, quando foram acrescidas algumas contribuições ao conjunto de regras. Dentre elas constam: comunicar ao cliente a temperatura aferida no ato da medição feita nas portas dos estabelecimentos e mais rigor nas regras sanitárias das vans escolares. 

Escolas - O decreto liberou o retorno às aulas presenciais das escolas públicas e privadas. Contudo o parágrafo 1º, do artigo 7º, que trata a questão, diz que a decisão do retorno é de competência da comunidade escolar devendo cada instituição obedecer as medidas de biossegurança. O parágrafo 2º, do mesmo artigo, dispõe que “o retorno fica vinculado à apresentação de protocolo pelas instituições, a ser aprovado pela Vigilância Sanitária, em conformidade com as normas de biossegurança e medidas sanitárias previstas neste decreto.”

O Capítulo IV, que trata das instituições de ensino públicas e privadas, inclusive de ensino extracurricular, é o maior, apresentando dois artigos e 24 incisos.

 
 
 

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