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A partir da segunda quinzena de fevereiro, com a vigência do Código de Limpeza Urbana de Uberaba, fica proibida a queima de lixo, mato, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações ou qualquer outro material na zona urbana. As multas serão impostas em grau mínimo, médio ou máximo, conforme a gravidade do caso a ser analisado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, variando de uma a 10 UFM’s. Cada UFM, hoje, está cotada em R$ 120.
Em relação aos resíduos domiciliares, se praticada por particular em seu próprio terreno ou em passeios e vias públicas a multa será de uma a 2,5 UFM’s. O mesmo valor será aplicado para resíduos industriais ou comerciais se praticada nos próprios terrenos dos estabelecimentos, ou em passeios e vias públicas. A aplicação das sanções estabelecidas no Código não exclui outras penalidades previstas na legislação pertinente. O registro da ocorrência feito pela Guarda Municipal será documento hábil para a imposição da multa.
Entulho - Fica expressamente proibido o depósito de entulhos em áreas não autorizadas pelo Município. É considerado entulho todo resíduo da construção civil. A Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) ficará responsável pelo reaproveitamento de entulho de materiais de construção, recolhidos na cidade, para fabricação de tijolos e outros e repasse às famílias carentes, em construção da casa própria.Serão mantidos locais específicos, próximos a cada bairro, para o despejo do entulho. Os endereços dos pontos podem ser consultados no site da Prefeitura www.uberaba.mg.gov.br clicando no link Infraestrutura. Por outro lado, será criado pelo Município o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes.
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