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Desenvolvimento Social

22/10/2020 - Decreto regulamenta fluxo de atendimento para sepultamento de cidadãos em situação de vulnerabilidade provisória

No sentido de evitar descompasso no atendimento às pessoas que buscam o sepultamento social e estão fora das diretrizes da Secretaria de Desenvolvimento Social, com o Bolsa Família, a Prefeitura publica decreto hoje, sexta-feira (23), estabelecendo um fluxo de atendimento para estes casos.

Conforme o documento, as pessoas que “não possuírem títulos de sepulturas perpétuas nos cemitérios públicos municipais, e não estiverem amparadas pelo sistema de proteção social e, portanto não forem reconhecidamente atendidas como carentes, serão atendidas no cemitério Memorial Parque Uberaba.

Para tanto, o solicitante do sepultamento deverá declarar que a pessoa a ser sepultada e respectiva família, não possui qualquer meio de prover às despesas de aquisição do jazigo e sepultamento, embora não constem dos cadastros dos órgãos de assistência social, nem se encontrarem inseridos em qualquer programa de assistência.  Mediante esta autodeclaração, o serviço de sepultamento será imediatamente autorizado.

Visando a legalidade, posteriormente, esta autodeclaração será encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social para avaliação técnica socioeconômica, no sentido de verificar a veracidade da autenticidade da declaração, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Mediante a confirmação da autodeclaração, a secretaria homologará o procedimento.

Caso seja constatado a inveracidade da declaração, a Seds encaminhará o expediente à Procuradoria Geral do Município, para as providências legais em relação à declaração falsa em documento público, oferecendo ainda, denúncia ao Ministério Público.

Este atendimento será feito no cemitério São João Batista. “Se o cidadão esteve no cemitério parque e verificou a total impossibilidade de pagamento, ele vem ao cemitério São João Batista para prestar as informações necessárias, assinar a autodeclaração e já sair com a autorização do sepultamento”, explicou o assessor jurídico da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Fábio Macciotti.

Cabe lembrar que os cemitérios públicos continuam em funcionamento para sepultamentos em jazigos perpétuos, em conformidade com a lei.

“Lamentamos muito o ocorrido, mas a partir de agora, esta situação não se repetirá. O município está dando total clareza ao trâmite que deve ser feito, quando não há possibilidade de pagamento do sepultamento. Como está explícito no documento, nenhum cidadão uberabense, residente no município, terá negado o direito ao sepultamento nos cemitérios públicos ou privados, conforme o decreto. A família que não tiver condições financeiras e não estiver abrigada sobre algum programa social, terá onde recorrer neste momento de tristeza e dor familiar. E como Poder Público, daremos a solução necessária”, destacou o Procurador Geral, Paulo Salge.

Os procedimentos para o sepultamento social para cidadão que tem o bolsa família continuam sendo feito pela Seds, conforme legislação.

 

Jorn. Keila Riceto

 
 
 

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