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PROCON

11/09/2020 - Instituição do Código de Defesa do Consumidor completa três décadas no Brasil

Promulgada em 1990, a lei federal 8.078 instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos nesta sexta-feira (11), consolidando ao longo do tempo seu caráter preventivo e repressivo, com a garantia de punição a instituições nas práticas abusivas e de má-fé.

Até o fim da década de 2000, o Código servia como base para as relações, mas seu uso e o conhecimento de suas normas, direitos e deveres era restritivo, segundo o presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso. Segundo ele, exigia-se o domínio das relações públicas e do Direito para que o CDC fosse acionado, o que diminuía a participação popular, já que a maioria da população não sabia aplicá-lo nas relações cotidianas. O cenário– continua - permaneceu até que em 2010, através da Lei Federal 12.291 a manutenção de um exemplar do CDC nos estabelecimentos comerciais democratizou o acesso e expandiu as fronteiras da aplicabilidade.

Ainda de acordo com Venturoso, com o avanço da modernidade, o Código de Defesa do Consumidor encontra barreiras filosóficas e brechas legislativas. Cita, por exemplo, a expansão do comércio on-line implicando dinâmicas comerciais ainda não acobertadas completamente pelo CDC e expondo fragilidades do sistema de proteção ao consumidor. “Contudo, os aprimoramentos acontecem e o Código continua sendo o guia das instituições de proteção ao consumidor, os Procons. A democratização do Código conduziu os Procons à responsabilidade educativa”, completou.

Para Marcelo Venturoso, a data é comemorativa, mas também para reflexões por parte dos consumidores e dos órgãos de defesa, “em razão de vivermos situações de ataques às normas de defesa do consumidor sobre o pretexto de proteção de relações econômicas”. O presidente do Procon Uberaba afirma que o Código de Defesa do Consumidor possui regras que são determinantes ao equilíbrio das relações mercadológicas. “São 30 anos de comemoração, de vitória, mas também um momento de atenção,” encerra.

 

Luiz Henrique Cruvinel Lacerda
Estagiário de Jornalismo/Procon Uberaba

 
 
 

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