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PROCON

13/08/2020 - Lei municipal que proíbe canudos plásticos será exigida em Uberaba

A Lei Municipal 13.048, aprovada na Câmara em 2019, proíbe o fornecimento de canudos plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. Os canudos de plástico deverão ser substituídos por canudos recicláveis, em material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados.

A Lei acompanha a tendência de políticas sustentáveis e auxilia o trabalho de preservação ambiental coibindo o desperdício exacerbado de resíduos plásticos e não biodegradáveis.

O prazo de um ano para adequação acabou em maio deste ano, e o Procon Uberaba fiscalizará as empresas do ramo alimentício para garantir o cumprimento das normas.

As redes sociais do Procon Uberaba trabalham em ritmo de plantão como canais oficiais de atendimento e denúncia: Instagram (@proconura), Facebook (PROCON Uberaba), Twitter (@proconura), WhatsApp (34) 99869-9000 e plataforma www.consumidor.gov.br.

 

Luiz Henrique Cruvinel Lacerda
Estagiário de Jornalismo do Procon Uberaba

 
 
 

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