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O Procon Uberaba, ciente da proliferação de perfis de comércio eletrônicos na cidade, também observou o aumento de denúncias a respeito da falta de transparência das lojas online e reitera a obrigatoriedade do atendimento das normas do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013 que regulariza a relação de consumo deste gênero. Entre as obrigações impostas aos fornecedores estão transparecer nome empresarial, CPF, CNPJ, endereço físico (caso haja) e eletrônico, características essenciais do produto – incluído o risco à saúde dos consumidores, condições integrais de ofertas e discriminação de quaisquer despesas adicionais.
Além disso, o Decreto impõe a exposição, clara e adequada, dos preços dos produtos, coibindo a ação de preço por “inbox” ou “dm”. Ou seja, toda loja eletrônica deve apresentar o preço da oferta junto do produto de forma explícita e acessível e não através de mensagens individuais. Segundo o Procon, a omissão de valores é o maior motivo das reclamações registradas.
Para o presidente Marcelo Venturoso, as normas são formas de garantir a defesa do consumidor: “A transparência nos dados e nos perfis digitais não são apenas obrigações derivadas do dever de informação, previsto como norma no Código de Defesa do Consumidor. São formas de garantir a segurança na relação de consumo instrumentalizada pelas redes sociais, privilegiando a obediência às normas de proteção e defesa do consumidor da mesma forma que nas relações convencionais. A clareza nas informações é, portanto, um dever e não apenas uma opção daqueles que ofertam seus produtos e serviços pelos perfis digitais.”, defende.
O Procon segue, por meio de suas redes oficiais de atendimento, averiguando as denúncias dos consumidores e realizando as ações de fiscalização.
As redes de atendimento são: Instagram (@proconura), Twitter (@proconura), Facebook (Procon Uberaba), WhatsApp (34) 99869-9000, aplicativo “P Uberaba” e plataforma www.consumidor.gov.br.
Luiz Henrique Cruvinel Lacerda
Estagiário de Jornalismo do Procon Uberaba
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