ACESSIBILIDADE
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Para os serviços funerários, a exigência passa a ser de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entre pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório.
E para os templos religiosos fica, “terminantemente” proibida aglomeração em caráter coletivo.
Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)
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