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Covid19

17/04/2020 - Covid-19 - Novo decreto entra em vigor imediatamente

Tendo em vista o comportamento do coronavírus, as bases legais de autonomia do Município, bem como regramentos estaduais e federais, e considerando pareceres do Comitê Técnico-Científico, o prefeito Paulo Piau baixou novo decreto (5459/2020) impondo medidas de proteção a serem adotadas em Uberaba para enfrentamento da pandemia mundial. A iniciativa leva em conta, ainda, o comportamento de alguns estabelecimentos comerciais bem como prestadores de serviços de atuarem irregularmente, de forma clandestina, sem os cuidados necessários ao combate da transmissão do Coronavírus, elevando o risco de contaminação, além de dificultar a fiscalização.

Ainda nas justificativas da nova publicação oficial, é ressaltado que “a rede hospitalar e assistencial no Município de Uberaba se encontra, na data de hoje, devidamente estruturada, conforme relatório produzido pela Secretaria Municipal da Saúde, respeitando também os critérios estabelecidos em Documento emitido pelo Ministério da Saúde, que orienta a adoção de ações diferenciadas em relação ao distanciamento social por estados e municípios, a partir de distintos cenários da circulação do vírus, bem como ocupação de leitos menor que 50% da capacidade”.

O recente decreto aproveita e aprimora muitos itens do primeiro decreto, o 5372/2020, assim como resgata partes do decreto 5444/2020, revogado pelo Município após liminar expedida no domingo (12) pela Justiça Federal, suspendendo parte dele.

Assim, fica aumentado o distanciamento social em locais como supermercados e farmácias, passando a ser uma pessoa para cada 10 metros quadrados contra os cinco metros anteriormente exigidos. Com o decreto, fica permitido o retorno das atividades de prestadores de serviços, mediante condições.

A Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta de Uberaba permanecerão com trabalho interno e prestação de serviços essenciais e informações ao cidadão, com número reduzido de servidores fazendo uso de máscara facial que cubra boca e nariz. As barreiras sanitárias estão mantidas.

Máscaras passam a ser obrigatórias para acesso a estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como para o transporte público, bem como para colaboradores de entidades assistenciais. Os idosos e portadores de doenças crônicas deverão permanecer em casa, haja vista serem mais suscetíveis ao coronavírus, excetuando-se saídas para trabalhos e aquelas inadiáveis, como cuidados com a saúde.

As normas previstas no decreto tem vigência imediata e validade de 30 dias, podendo ser prorrogadas ou revistas a qualquer tempo, conforme avaliação técnica.

Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)

 
 
 

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