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Medida vale para doentes crônicos e gripados
O artigo 11º do decreto tratou especialmente das pessoas com mais de 60 anos de idade e os portadores de doenças crônicas. Este público não poderá sair de casa a não ser para o local de trabalho, lazer e esporte individual e em caso de extrema necessidade e cuidados com a saúde. Quem descumprir poderá ser autuado pela autoridade competente, e em caso de reincidência, a pessoa será recolhida e encaminhada à família ou instituições.
Conforme o decreto, pessoas com sintomas de gripe, terão que permanecer em casa enquanto permanecerem os sintomas, podendo sair somente em caso de extrema necessidade ou para cuidados com a saúde.
As entidades sem fins lucrativos ficam obrigadas a adotarem medidas de proteção à saúde, mantendo equipe reduzida e regras de higiene, com disponibilidade de água e sabão e álcool em gel de forma genérica e máscara para os funcionários. A elas cabem as mesmas regras de prevenção, como o distanciamento, e de segurança como a desinfecção periódica das instalações e equipamentos.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
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