ACESSIBILIDADE
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O novo decreto editado permite o funcionamento de hospitais; drogarias e farmácias; clínicas médicas e laboratórios, para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência; clínicas e profissionais da saúde e veterinárias para casos de emergência; serviços de Internet, processamento de dados e veículos de comunicação; serviços de entregas e postos de combustíveis; bem como autorizados de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; segurança privada e indústria, inclusive da construção civil.
O funcionamento fica permitido desde que com equipe reduzida e obediência das regras de higiene com disponibilidade de água e sabão para lavar as mãos e álcool em gel para clientes e atendentes. Também devem ser adotadas medidas de prevenção como o máximo de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entres pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, desinfecção periódica das instalações e equipamentos. Mantém-se proibida qualquer aglomeração de pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento.
Além disto, empreendedores e colaboradores, assim como os clientes/frequentadores devem usar máscara facial que cubra boca e nariz, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer no estabelecimento, multa e cassação do alvará.
Outros tipos de estabelecimentos também estão sob as mesmas regras, mas com algumas especificidades. As padarias e lojas de conveniência, não podem manter self-service nem permitir o consumo no local. Os supermercados, mercearias, armazéns, varejões, casas de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas; assim como instituições financeiras e similares, devem controlar o acesso e distanciamento entres as pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará.
Para bancas/barracas de produtos hortifrutigranjeiros e carnes, Cearg (Ceasa), caberá á Secretaria do Agronegócio baixar ato normativo disciplinando as atividades com base no decreto. Já para o segmento de pet shop, o funcionamento fica condicionado à venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos. Aos hotéis e similares, ficou mantida a proibição o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios;
Para os serviços funerários, a exigência passa a ser de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entre pessoas, com o menor tempo possível de duração do velório. E para os templos religiosos fica proibida aglomeração em caráter coletivo.
A avaliação dos estabelecimentos e serviços deve – conforme o decreto - levar em consideração a real e principal atividade dos estabelecimentos, independentemente dos seus atos formais e constitutivos. A eles caberá a responsabilidade de manter o controle de distanciamento entre as pessoas nas áreas interna e externa, sob pena de multa e cassação do alvará.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
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