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Regras entram em vigor na próxima segunda, dia 13
Tomando por base a dinâmica epidemiológica da Covid-19, novo e denso decreto foi editado pelo Município nesta segunda-feira (6) e passa a valer na próxima segunda-feira. Ele atinge todo o comércio e serviços. Para os essenciais, contemplados em normativa anterior, já autorizados ao funcionamento com limitações, o decreto 5444 aumenta ainda mais o distanciamento entre os clientes, passando a ser uma pessoa para cada 10 metros quadrados contra os cinco metros anteriormente exigidos. No entanto, ele ajustou para o chamado comércio de rua, permitindo a abertura de lojas sem a entrada do consumidor ao estabelecimento. Os prestadores de serviço também poderão voltar a atuar, mas com condições.
A Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta de Uberaba permanecerão com trabalho interno e prestação de informações ao cidadão, com número reduzido de servidores fazendo uso de máscara facial.As barreiras sanitárias estão mantidas.
O novo decreto também passa a exigir o uso de máscaras para operadores do comércio e setor de serviços e seus clientes, o que inclui o transporte público, bem como para colaboradores de entidades assistenciais e endurece com idosos e portadores de doenças crônicas que agora por força de decreto devem permanecer em casa, haja vista serem mais suscetíveis ao coronavírus.
Para todos. A população como um todo mundo não está obrigada, mas recomenda-se a todo cidadão, quando necessário utilizar espaço público, usar máscara facial que cubra boca e nariz.
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo
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