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Portaria estabelece regras para solicitação, acesso e regulação de leitos hospitalares da rede pública
Portaria publicada no Diário Oficial do Município – Porta Voz de sexta-feira (3) instituiu o sistema e o fluxo suplementar de regulação oficial de leitos do município de Uberaba. O objeto da Portaria é a normatização para a gestão de leitos de internação dos casos excepcionais para transferência de pacientes em hospitais privados para o Sistema Único de Saúde.
O coordenador do Complexo Regulador Municipal, médico Raelson Batista, explica que havendo necessidade de transferência de pacientes da rede privada para a pública, por saturação de leitos da rede privada, os mesmos só serão internados se não houver pacientes da rede pública com a mesma demanda. “A prioridade é para o paciente da rede pública”, destaca.
A Portaria ainda estabelece a maneira como deverá se dar a solicitação e os documentos necessários junto ao Complexo Regulador Municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, bem como ressalta que os casos de pacientes de outras regiões de saúde, que se caracterizam de competência exclusiva da Central de Regulação Estadual – CRE, serão realizadas pela Central Estadual.
Ampliação de capacidade. Também na sexta-feira (3), foi publicada Portaria investindo médicos na função de autoridade sanitária para exercício das atividades de Vigilância Sanitária, no âmbito do Município. Seguindo Raelson, a medida amplia a capacidade de processamento e análise da Central de Regulação do Município. “O objetivo é reforçar a quantidade de médicos, prevendo uma demanda potencialmente aumentada em razão da Covid-19, reforçando a equipe, uma vez que estes médicos atuarão na regulação dos leitos dentro de Uberaba”, explica o coordenador do Complexo Regulador Municipal.
Jorn. Clarice Sousa
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