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Comunicação

23/03/2020 - Resumo das decisões, decretos, recomendações, portarias e outros atos normativos - Coronavírus- (Atualizado em 23/03/2020 às 17h30)

Emergência

Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.

Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico- Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.

 

Centro Administrativo

Determinada a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura e em todos os órgãos públicos municipais, incluída a administração indireta, até o dia 30 de abril.

Mantidos os serviços internos.

Exceções: Defesa Social, Saúde, incluindo os profissionais lotados em outras secretarias e órgãos, Codau e os serviços essenciais.

 

Servidores

Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imunosuprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada Pasta.

Permitido revezamento e teletrabalho nas Secretarias.

Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.

Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.

 

Educação

Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade.

Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.

Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.

Suspensos os cursos oferecidos pela Carreta do Senac, em parceria com a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) voltado para os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida.

 

Concursos e Processo Seletivo

FETI - adiado, sem data prevista para prova objetiva do concurso público que seria realizada em abril.

Codau - adiada para 5 de julho a prova objetiva do concurso público. Poderá ser alterada novamente.

A Codiub adiou processo seletivo para o preenchimento de vagas de Analista de Desenvolvimento de Sistemas e Analista de Suporte de Redes. Nova data será definida

 

Serviços

 A coleta de lixo está mantida na sua normalidade. 

Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias. 

Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio

Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros;

Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico: 0800 940 0101, das 7 às 19 horas inclusive aos sábados e domingos.

Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200

Conselho Tutelar passa atender o público das 7 às 13 horas, restringindo as diligências externas a casos emergenciais. A partir das 13 horas haverá regime de plantão pelo (34) 99994-2756.

Casamento comunitário é adiado sem nova data prevista. As inscrições, análise da documentação e seleção dos candidatos também seguem suspensas.

Centros de Atenção Psicossocial (Caps) manterão os atendimentos mínimos, acolhendo os pacientes com casos graves de saúde mental, bem como a população em geral para atenção e orientação.

 

 

Comércio – eventos – iniciativa privada

Determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município, até o dia 30 de abril de 2020.

Medida incluindo Mercado Municipal, feiras, clubes, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares.

O fechamento se limita ao atendimento ao público, sendo permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefone ou aplicativos e serviços de entrega.

Exceções: Hospitais. Indústrias. Construção civil Serviços de Internet, Processamento de dados e veículos de comunicação. Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares, drogarias e farmácias; padarias e lojas de conveniência, serviços de entregas; instituições financeiras e similares, sendo vedado o consumo no local; varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e similares; postos de combustíveis, serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada;  observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas. E também clínicas médicas e laboratórios para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência; assim como clínicas odontológicas e clínicas veterinárias para casos de emergência. Hotéis e similares, proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.

Serviços funerários devem limitar o número de pessoas e duração do velório.

A Azul Linhas Aéreas suspendeu os vôos para a Uberaba até 30 de junho.

Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba;

Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros

Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros;

Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada

Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados;

Cancelados eventos públicos municipais

Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel.

 

Idosos

Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural;

Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio

Restrição de visitas aos asilos;

Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.

 

Administrativo Prazos e processos

No caso de descumprimento das regras imposta neste Decreto e das determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator: multas, cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;

Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos)

Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos;

Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e  respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado  fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais

Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail  protocolo.semam@gmail.com.

Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.

Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.

O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115. 

 

Saúde

As pessoas sem sintomas que chegarem em Uberaba, oriundos de municípios, estados e países com casos de transmissão comunitária, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde, devem manter isolamento domiciliar e preventivo de sete dias, sendo que, no caso de estar manifestando sintomas, pelo prazo de  quatorze dias. O descumprimento sujeita a multa e ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa- art. 268 do Código Penal.

 

Ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias:

·        Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

·        As cirurgias eletivas na rede pública e privada. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).

·        Consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário atualizado, salvo medicamento de controle especial.

Limitadas as visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.

Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.

 

Transporte público

Limita em 50% a lotação da capacidade do veículo do transporte público coletivo.

Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc

O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;

 

Cidadãos de forma geral - recomendações

Evite aglomeração.

Saia de casa o mínimo possível

Reforçar higiene pessoal, das residências e locais de trabalho;

Usuários dos supermercados e farmácias, postos de gaslina, permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário;

 

Poder de Polícia

No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sanções afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

 

Jorn.Gê Alves

Direção de Jornalismo

 
 
 

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