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Infraestrutura

27/01/2009 - Confira quanto custa desobedecer ao Código de Limpeza Urbana de Uberaba

Conforme o novo Código de Limpeza Urbana de Uberaba, elaborado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara, e que entra em vigor na segunda quinzena de fevereiro, constituem atos lesivos à limpeza urbana: 

InfraçãoMulta
Depositar, lançar ou atirar em locais públicos, restos de embalagens de lixo, papel, invólucros, que causem danos à conservação da limpeza0,5 a 1 UFM
Triar ou catar lixo em locais públicos, salvo os devidamente cadastrados na Prefeitura.0,5 a 1 UFM
Depositar, lançar ou atirar, em locais, edificados ou não, públicos ou privados, resíduos sólidos de qualquer natureza.2,5 a 5 UFM’s
Reparar veículos ou qualquer equipamento em locais públicos, quando desta atividade resultar prejuízo à limpeza urbana.2,5 a 5 UFM’s
Lavar calçadas ou logradouros públicos em desconformidade com a Lei Municipal nº 10.270, de 19 de novembro de 2007. E, assorear logradouros ou vias públicas, em decorrência de decapagens, desmatamentos ou obras.5 a 25 UFM’s
Depositar ou atirar em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens, resíduos que causem prejuízo à limpeza ou ao meio ambiente.5 a 25 UFM’s
Dispor materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pista de rolamento.1  a 2,5 UFM’s
Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, para as vias ou logradouros públicos.0,5 a 1 UFM
Não recolher restos de cartazes de outdoors quando da troca.2,5 a 5 UFM’s

 * Valor atual da UFM: R$ 120,00

Transporte - O Código prevê aos infratores ou seus mandantes, a apreensão do veículo automotor, de tração animal ou qualquer equipamento utilizado para o transporte; a efetuar a remoção do material assoreado nos logradouros públicos ou redes de drenagens, ou indenizar o Município pela execução dos serviços, sem prejuízo das multas correspondentes. A devolução do bem apreendido só acontecerá após o pagamento das multas aplicadas e, se não reclamado em 30 dias, será leiloado pela Prefeitura, em leilão, ou ter destinação por ela determinada.

Os infratores ou seus prepostos, incorrerão em penalidades graduadas dependendo do manejo utilizado. Se veículo automotor a pena será de até 17 UFM’s; Em caso de veículo de tração animal a pena será de 8 UFM’s; e para outras formas a pena será de duas UFM’s. Caso não seja identificado o infrator, a aplicação de multa será imposta para o proprietário do imóvel, cujo passeio, esteja defronte ao local da infração.Fica proibido, o transporte e o depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, quando provenientes de outros Municípios, de qualquer parte do território nacional ou de outros países, exceto o acompanhamento através de autorização da Secretaria de Saúde. A penalidade para estas situações varia de 50 a 75 UFM’s.
 

 
 
 

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