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“O Município de Uberaba tomou conhecimento, nesta segunda-feira, oficialmente, do ajuizamento de Ação Popular cujo propósito é impedir o Órgão Público de suprimir árvores no local denominado de “Mata Eva Reis”. Num exame apriorístico, o Procurador-Geral, Paulo Salge, enfatizou que a ação é despropositada e se constitui numa aventura judicial, inclusive ressaltando que os autores fazem afirmativas não verdadeiras, com isto induzindo o Juízo a equívoco, lamentavelmente. O Procurador afirma que o Município não é proprietário da área, não tem autonomia para fazer cortes de árvores e não o fez, por aí já se vendo a impertinência da ação popular.
De seu turno, o secretário-adjunto do Meio Ambiente, Marco Túlio Borges Prata mencionou que a supressão de árvores ocorreu por força de criterioso e prévio exame por parte da SEMAM, do COMAM, inclusive com a presença de representante do Ministério Público, da Defesa Civil e, fundamentalmente, do COMPHAU, todos convergentes na imperiosa e urgente necessidade do referido corte, pois mencionadas árvores estavam literalmente condenadas, podres, sujeitas a quedas iminentes, e com consequência de risco aos imóveis lindeiros e às pessoas de uma forma geral.
Ainda, o secretário-sdjunto mencionou que nada foi feito no apagar das luzes, mas sim de forma regular e com publicação da pauta no site da PMU, com 07 (sete) dias de antecedência.
Concluindo, o Procurador-Geral Paulo Salge reafirmou que a ação é totalmente improcedente, e que a Procuradoria-Geral apresentará defesa no momento processual adequado, inclusive enfatizando que frente à realidade, o Juiz jamais concederia a tutela de urgência, conquanto faltantes absolutamente os requisitos a tal, e reafirmando que a proteção maior, diante da ética e do respeito, é aquele vertido em favor dos moradores circunvizinhos e frequentadores do local, que se viram livres dos riscos com a possível queda das árvores, que de uma supressão pedida de 62 (sessenta e duas) árvores, o Município somente liberou um total de 13 (treze), e isso infelizmente não é divisado por quem tinha o dever e a sensibilidade de entendimento”.
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