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Em cumprimento às disposições contidas no Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Uberaba, bem como na Lei 11.364/2011, a Fundação Cultural de Uberaba, informa que, na próxima semana irá publicar no Porta Voz do Município, o respectivo ‘Edital de Chamada Pública N° 002/2019, para as eleições que comporá os novos integrantes do Conselho.
O presidente da Fundação Cultural de Uberaba Ronaldo Amâncio falou sobre a importância da eleição. “É extremamente importante seguir todos os procedimentos pré-eleitorais, uma vez que existe uma lei vigente a qual deve ser respeitado para que seja evitado transtorno ou até mesmo a anulação das eleições. Estamos dispostos a ouvir todos os setores e democraticamente eleger o novo conselho”.
Para a atual presidente do Conselho Cultural uma oportunidade de a sociedade civil participar e atuar nas políticas públicas do município. “Eu como presidente atual do Conselho tendo sido eleita como vice e posteriormente assumindo a presidência após a saída da Mônica Prata, fico feliz com a conclusão do nosso biênio e esperançosa com a nova eleição dos próximos conselheiros. O Conselho se coloca à disposição do FCU para esse novo chamamento esperando que todos os setores culturais compareçam novamente em peso que na data que será definida pela Fundação. A importância do conselho é aproximar sociedade civil da administração pública no que regue as políticas culturais do município”.
Visando a maior publicidade ao ato e lisura em busca da maior representatividade possível, será observado o prazo de 30 dias entre a publicação e a realização da primeira reunião para que cada Fórum Setorial de Cultura apresente os nomes de seus representantes (titular e suplente) para a composição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais. Em breve, será divulgado o dia e hora para a reunião para que cada Fórum apresente os nomes de seus representantes, totalizando no final 12 reuniões.
A partir daí, será designada nova data à ser publicado no Porta Voz, para que o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC eleja, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes como previsto no artigo 39, parágrafo 2º. da Lei 11.364/11.
Jorn. Izabel Durynek
Assessoria de Comunicação – FCU
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